2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
2460
ADVOGADO
JAIRO SIDNEY DA CUNHA(OAB:
8986/SC)
CESAR NARCISO
DESCHAMPS(OAB: 6112/SC)
LUIS PAULO GONCALVES DE DEUS
BOBY BORDADOS LTDA
55, e o § 3º da Portaria SEAP/CR nº 92/2017, determino que os
presentes autos sejam convertidos para o Processo Judicial
ADVOGADO
Eletrônico (PJe), através do Módulo de Cadastramento de
Liquidação e Execução.
RECLAMADO
RECLAMADO
Intime-se o exequente para que proceda, no prazo de 30 (trinta)
Intimado(s)/Citado(s):
dias, a juntada das peças do feito originário digitalizadas e
- ROSELI BERNADETE ZORTEA
devidamente classificadas, de acordo com o disposto no § 1º do art.
13 da Resolução CSJT n° 185/2017, indispensáveis ao
processamento da liquidação/execução, compreendendo
PODER JUDICIÁRIO
necessariamente:
JUSTIÇA DO TRABALHO
I - Título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham
apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos
Fundamentação
DESPACHO
liquidados/homologados; III - procurações outorgadas aos
mandatários; IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos
havidos e a última planilha de cálculo/atualização e depósitos
recursais, se houver; V - decisões supervenientes à coisa julgada,
se houver, que implicaram alteração da dívida; VI - eventuais
Nos termos do que dispõe a Resolução CSJT 185/2017 em seu art.
medidas efetuados através de convênios, se houver; e, VII - atos
55; o § 3º da Portaria SEAP/CR nº 92/2017; Ofício Circular CR nº
expropriatórios, se houver, que implicaram em leilão.
024/2019; Ofício Circular SEGC/CGJT nº 16/2019 - Conselho
Na mesma oportunidade deverá indicar os meios necessários para
Superior da Justiça do Trabalho; e PROVIMENTO CGJT Nº 2, DE 7
o prosseguimento do feito.
DE JUNHO DE 2019, determino que os presentes autos sejam
No silêncio, independentemente de certificação de prazo, determino
convertidos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), através do
que sejam os autos encaminhados ao arquivo provisório por um ano
Módulo de Cadastramento de Liquidação e Execução.
(artigo 40 da Lei nº 6.830/80 - LEF), findo o qual se inicia o prazo da
Diante do exposto, intime-se o exequente para que proceda, no
prescrição intercorrente, salvo se o exequente requerer o que
prazo de 30 (trinta) dias, a juntada das peças do feito originário
entender de direito.
digitalizadas e devidamente classificadas, de acordo com o disposto
Após o cadastramento de processo físico no CLEC, manifestem-se
no § 1º do art. 13 da Resolução CSJT n° 185/2017, indispensáveis
as partes sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de
ao processamento da liquidação/execução, compreendendo
algum dos documentos originais juntados aos autos legados, nos
necessariamente:
termos do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/06, no prazo preclusivo de
I - Título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham
30 (trinta) dias.
apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos
liquidados/homologados; III - procurações outorgadas aos
mandatários; IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos
havidos e a última planilha de cálculo/atualização e depósitos
recursais, se houver; V - decisões supervenientes à coisa julgada,
se houver, que implicaram alteração da dívida; VI - eventuais
Assinado eletronicamente pelo Juiz
medidas efetuados através de convênios, se houver; e, VII - atos
expropriatórios, se houver, que implicaram em leilão, bem como,
demais peças que entender de direito.
Assinatura
Na mesma oportunidade deverá indicar os meios necessários para
BLUMENAU, 15 de Janeiro de 2020
o prosseguimento do feito.
No silêncio, independentemente de certificação de prazo, determino
ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA
que sejam os autos encaminhados ao arquivo provisório por um ano
Juiz(a) do Trabalho Titular
(artigo 40 da Lei nº 6.830/80 - LEF), findo o qual se inicia o prazo da
Despacho
prescrição intercorrente, salvo se o exequente requerer o que
Processo Nº ATOrd-0018800-57.1996.5.12.0002
RECLAMANTE
ROSELI BERNADETE ZORTEA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146405
entender de direito.