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TRT12 29/01/2020 -Fl. 2460 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 29/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020

2460

ADVOGADO

JAIRO SIDNEY DA CUNHA(OAB:
8986/SC)
CESAR NARCISO
DESCHAMPS(OAB: 6112/SC)
LUIS PAULO GONCALVES DE DEUS
BOBY BORDADOS LTDA

55, e o § 3º da Portaria SEAP/CR nº 92/2017, determino que os
presentes autos sejam convertidos para o Processo Judicial

ADVOGADO

Eletrônico (PJe), através do Módulo de Cadastramento de
Liquidação e Execução.

RECLAMADO
RECLAMADO

Intime-se o exequente para que proceda, no prazo de 30 (trinta)

Intimado(s)/Citado(s):

dias, a juntada das peças do feito originário digitalizadas e

- ROSELI BERNADETE ZORTEA

devidamente classificadas, de acordo com o disposto no § 1º do art.
13 da Resolução CSJT n° 185/2017, indispensáveis ao
processamento da liquidação/execução, compreendendo

PODER JUDICIÁRIO

necessariamente:

JUSTIÇA DO TRABALHO

I - Título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham
apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos

Fundamentação
DESPACHO

liquidados/homologados; III - procurações outorgadas aos
mandatários; IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos
havidos e a última planilha de cálculo/atualização e depósitos
recursais, se houver; V - decisões supervenientes à coisa julgada,
se houver, que implicaram alteração da dívida; VI - eventuais

Nos termos do que dispõe a Resolução CSJT 185/2017 em seu art.

medidas efetuados através de convênios, se houver; e, VII - atos

55; o § 3º da Portaria SEAP/CR nº 92/2017; Ofício Circular CR nº

expropriatórios, se houver, que implicaram em leilão.

024/2019; Ofício Circular SEGC/CGJT nº 16/2019 - Conselho

Na mesma oportunidade deverá indicar os meios necessários para

Superior da Justiça do Trabalho; e PROVIMENTO CGJT Nº 2, DE 7

o prosseguimento do feito.

DE JUNHO DE 2019, determino que os presentes autos sejam

No silêncio, independentemente de certificação de prazo, determino

convertidos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), através do

que sejam os autos encaminhados ao arquivo provisório por um ano

Módulo de Cadastramento de Liquidação e Execução.

(artigo 40 da Lei nº 6.830/80 - LEF), findo o qual se inicia o prazo da

Diante do exposto, intime-se o exequente para que proceda, no

prescrição intercorrente, salvo se o exequente requerer o que

prazo de 30 (trinta) dias, a juntada das peças do feito originário

entender de direito.

digitalizadas e devidamente classificadas, de acordo com o disposto

Após o cadastramento de processo físico no CLEC, manifestem-se

no § 1º do art. 13 da Resolução CSJT n° 185/2017, indispensáveis

as partes sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de

ao processamento da liquidação/execução, compreendendo

algum dos documentos originais juntados aos autos legados, nos

necessariamente:

termos do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/06, no prazo preclusivo de

I - Título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham

30 (trinta) dias.

apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos
liquidados/homologados; III - procurações outorgadas aos
mandatários; IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos
havidos e a última planilha de cálculo/atualização e depósitos
recursais, se houver; V - decisões supervenientes à coisa julgada,
se houver, que implicaram alteração da dívida; VI - eventuais
Assinado eletronicamente pelo Juiz

medidas efetuados através de convênios, se houver; e, VII - atos
expropriatórios, se houver, que implicaram em leilão, bem como,
demais peças que entender de direito.

Assinatura

Na mesma oportunidade deverá indicar os meios necessários para

BLUMENAU, 15 de Janeiro de 2020

o prosseguimento do feito.
No silêncio, independentemente de certificação de prazo, determino

ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA

que sejam os autos encaminhados ao arquivo provisório por um ano

Juiz(a) do Trabalho Titular

(artigo 40 da Lei nº 6.830/80 - LEF), findo o qual se inicia o prazo da

Despacho

prescrição intercorrente, salvo se o exequente requerer o que

Processo Nº ATOrd-0018800-57.1996.5.12.0002
RECLAMANTE
ROSELI BERNADETE ZORTEA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146405

entender de direito.

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