2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
2461
Após o cadastramento de processo físico no CLEC, manifestem-se
13 da Resolução CSJT n° 185/2017, indispensáveis ao
as partes sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de
processamento da liquidação/execução, compreendendo
algum dos documentos originais juntados aos autos legados, nos
necessariamente:
termos do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/06, no prazo preclusivo de
I - Título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham
30 (trinta) dias.
apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos
liquidados/homologados; III - procurações outorgadas aos
Assinado eletronicamente pelo Juiz
mandatários; IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos
havidos e a última planilha de cálculo/atualização e depósitos
recursais, se houver; V - decisões supervenientes à coisa julgada,
Assinatura
se houver, que implicaram alteração da dívida; VI - eventuais
BLUMENAU, 15 de Janeiro de 2020
medidas efetuados através de convênios, se houver; e, VII - atos
expropriatórios, se houver, que implicaram em leilão.
DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000645-73.2014.5.12.0002
RECLAMANTE
VIRI SALETE FELIPE
ADVOGADO
PAULO EDUARDO ARAUJO
WINKLER(OAB: 13178/SC)
ADVOGADO
LEANDRO ETUR DE MORAES(OAB:
27322/SC)
ADVOGADO
FERNANDA NICOLE BORGES DE
JESUS(OAB: 32306/SC)
ADVOGADO
SANDRO LUIS DE
FRANCESCHI(OAB: 13708/SC)
RECLAMADO
BIOTEX SERVICOS DE ESCRITORIO
LTDA - ME
ADVOGADO
JIM CLAYTON TESKE(OAB:
25137/SC)
RECLAMADO
ROBERT POST ISLEB
RECLAMADO
M.R.C CONFECCOES E COMERCIO
DE MALHAS LTDA - ME
Na mesma oportunidade deverá indicar os meios necessários para
o prosseguimento do feito.
No silêncio, independentemente de certificação de prazo, determino
que sejam os autos encaminhados ao arquivo provisório por um ano
(artigo 40 da Lei nº 6.830/80 - LEF), findo o qual se inicia o prazo da
prescrição intercorrente, salvo se o exequente requerer o que
entender de direito.
Após o cadastramento de processo físico no CLEC, manifestem-se
as partes sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de
algum dos documentos originais juntados aos autos legados, nos
termos do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/06, no prazo preclusivo de
30 (trinta) dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOTEX SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA - ME
- VIRI SALETE FELIPE
Assinado eletronicamente pelo Juiz
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
BLUMENAU, 15 de Janeiro de 2020
Fundamentação
DESPACHO
ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Nos termos do que dispõe a Resolução CSJT 185/2017 em seu art.
55, e o § 3º da Portaria SEAP/CR nº 92/2017, determino que os
presentes autos sejam convertidos para o Processo Judicial
Eletrônico (PJe), através do Módulo de Cadastramento de
Liquidação e Execução.
Intime-se o exequente para que proceda, no prazo de 30 (trinta)
dias, a juntada das peças do feito originário digitalizadas e
devidamente classificadas, de acordo com o disposto no § 1º do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146405
Processo Nº ATOrd-0001659-29.2013.5.12.0002
RECLAMANTE
ERIKA AUXILIADORA LAVARDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO ARAUJO
WINKLER(OAB: 13178/SC)
ADVOGADO
LEANDRO ETUR DE MORAES(OAB:
27322/SC)
ADVOGADO
FERNANDA NICOLE BORGES DE
JESUS(OAB: 32306/SC)
ADVOGADO
SANDRO LUIS DE
FRANCESCHI(OAB: 13708/SC)
RECLAMADO
JULIO CESAR DA SILVA
RECLAMADO
PETERJU CONFECCOES LTDA - ME