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TRT13 17/03/2017 -Fl. 28 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 17/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2190/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Acórdão DEJT

Acórdão DEJT

Processo Nº RO-0131293-20.2015.5.13.0022
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
WELLINGTON LUIS JOAQUIM
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRENTE
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388-A/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)
RECORRIDO
WELLINGTON LUIS JOAQUIM
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388-A/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)

Processo Nº RO-0131431-38.2015.5.13.0005
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
ELTON JHON MOTA DA CUNHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
(tomadora de serviço)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
RECORRIDO
WORLD SERVICE TERCEIRIZACAO
LTDA
RECORRIDO
MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
RECORRIDO
EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
RECORRIDO
ELTON JHON MOTA DA CUNHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
SUPREMA EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
TERCIO DE OLIVEIRA RAMOS(OAB:
15817/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
(tomadora de serviço)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- WELLINGTON LUIS JOAQUIM

EMENTA: AJUDANTE DE ENTREGAS. INTERVALO
INTRAJORNADA. CONFISSÃO DO EMPREGADO QUANTO AO
DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA EMPRESA PARA
O CORRETO USUFRUTO DESSA PAUSA. O empregado que, na
condição de entregador de mercadorias, exerce suas
atividades externamente e confessa descumprir orientação da
empresa, quanto ao devido usufruto do intervalo intrajornada,

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (tomadora de serviço)
- CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
- ELTON JHON MOTA DA CUNHA
- SUPREMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

não faz jus às horas decorrentes da alegada supressão desse
intervalo. Recurso da reclamada provido.

EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DISPENSA DE

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

OITIVA DE TESTEMUNHA ARGUIDA PELO RECLAMANTE. O

realizada em 08/03/2017, no Auditório Ministro Fernando

magistrado tem ampla e irrestrita liberdade para apreciar as

Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores

provas que lhe são apresentadas para proferir a sua decisão,

Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), Juiz André

devendo lhes atribuir o valor probante que entender mais justo,

Wilson Avellar de Aquino (Relator) e Desembargador Leonardo

segundo as suas próprias impressões, desde que bem

Trajano, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

fundamentadas. Assim, o indeferimento da oitiva da

Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista, EM RELAÇÃO

testemunha, por si só, não ofende o artigo 5º, inciso LV, da

AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencido

Constituição Federal. RECURSO DO RECLAMADO: EMPRESA

parcialmente Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR

PÚBLICA FEDERAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que na

SOLIDÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE

apuração dos valores deferidos sejam excluídos os dias em

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE

que não houve prestação de serviços, bem como extirpar da

REGIONAL. SÚMULA 37. Compete à Administração Pública, por

condenação as horas extras relativas ao intervalo intrajornada ;

força do princípio da aptidão para prova, o ônus de comprovar a

EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria,

efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações

vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR

trabalhistas e fiscais por parte das empresas terceirizadas por ela

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

contratada. Constatados elementos que apontem reflexo do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105311

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