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TRT13 04/10/2017 -Fl. 22 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 04/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2327/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017

22

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.09.2017 - ID.
00276b3; recurso apresentado em 15.09.2017 - ID. 1cf1a99).

RECURSO DE REVISTA - RO 0002221-43.2016.5.13.0022 -

Regular a representação processual (Súmula nº 436/TST).

PRIMEIRA TURMA

Isento de preparo (CLT, art. 790-A, I e DL nº 779/69, art. 1º, IV).

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
RECORRIDO: JOÃO BATISTA PEREIRA NETO

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL.

1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FGTS (PREJUDICIAL DE

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.09.2017 - ID.

MÉRITO). INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO AO

89f27a4, recurso apresentado em 15.09.2017 - ID. 8c95d0d).

FGTS

Regular a representação processual (Súmula nº 436/TST).

Alegações:

Isento de preparo (CLT, art. 790-A, I e DL nº 779/69, art. 1º, IV).

a) contrariedade a Súmula nº 362 do TST
b) violação dos arts. 5º, II; 37, § 2º; e 114, I, da CF

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Análise prejudicada. A insurgência não prospera, pois constitui ônus

2.1 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL.

da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FGTS (PREJUDICIAL DE

consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do

MÉRITO). INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO AO

recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente

FGTS

observada pelo recorrente.

Alegações:

Desse modo, o conhecimento do presente recurso está prejudicado,

a) contrariedade a Súmula nº 362 do TST

em todos os temas suscitados, conforme determina o art. 896, § 1º-

b) violação dos arts. 5º, II; 37, § 2º; e 114, I, da CF

A, inciso, I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Análise prejudicada. A insurgência não prospera, pois constitui ônus
da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

3 CONCLUSÃO

consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do

Denego seguimento ao recurso de revista.

recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente

Publique-se.

observada pelo recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso está prejudicado,

GVP/MAP

em todos os temas suscitados, conforme determina o art. 896, § 1ºA, inciso, I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
JOAO PESSOA, 3 de Outubro de 2017
3 CONCLUSÃO
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Denego seguimento ao recurso de revista.

Desembargador Federal do Trabalho

Publique-se.

Decisão
Processo Nº RO-0002221-43.2016.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RECORRIDO
JOAO BATISTA PEREIRA NETO
ADVOGADO
VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)

GVP/MAP

JOAO PESSOA, 3 de Outubro de 2017

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):

Desembargador Federal do Trabalho

- JOAO BATISTA PEREIRA NETO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Decisão

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111705

Processo Nº RO-0130417-10.2015.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RECORRENTE
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)

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