2327/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017
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Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.09.2017 - ID.
00276b3; recurso apresentado em 15.09.2017 - ID. 1cf1a99).
RECURSO DE REVISTA - RO 0002221-43.2016.5.13.0022 -
Regular a representação processual (Súmula nº 436/TST).
PRIMEIRA TURMA
Isento de preparo (CLT, art. 790-A, I e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
RECORRIDO: JOÃO BATISTA PEREIRA NETO
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL.
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FGTS (PREJUDICIAL DE
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.09.2017 - ID.
MÉRITO). INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO AO
89f27a4, recurso apresentado em 15.09.2017 - ID. 8c95d0d).
FGTS
Regular a representação processual (Súmula nº 436/TST).
Alegações:
Isento de preparo (CLT, art. 790-A, I e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
a) contrariedade a Súmula nº 362 do TST
b) violação dos arts. 5º, II; 37, § 2º; e 114, I, da CF
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Análise prejudicada. A insurgência não prospera, pois constitui ônus
2.1 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL.
da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FGTS (PREJUDICIAL DE
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
MÉRITO). INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO AO
recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente
FGTS
observada pelo recorrente.
Alegações:
Desse modo, o conhecimento do presente recurso está prejudicado,
a) contrariedade a Súmula nº 362 do TST
em todos os temas suscitados, conforme determina o art. 896, § 1º-
b) violação dos arts. 5º, II; 37, § 2º; e 114, I, da CF
A, inciso, I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Análise prejudicada. A insurgência não prospera, pois constitui ônus
da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
3 CONCLUSÃO
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
Denego seguimento ao recurso de revista.
recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente
Publique-se.
observada pelo recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso está prejudicado,
GVP/MAP
em todos os temas suscitados, conforme determina o art. 896, § 1ºA, inciso, I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
JOAO PESSOA, 3 de Outubro de 2017
3 CONCLUSÃO
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Denego seguimento ao recurso de revista.
Desembargador Federal do Trabalho
Publique-se.
Decisão
Processo Nº RO-0002221-43.2016.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RECORRIDO
JOAO BATISTA PEREIRA NETO
ADVOGADO
VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
GVP/MAP
JOAO PESSOA, 3 de Outubro de 2017
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargador Federal do Trabalho
- JOAO BATISTA PEREIRA NETO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111705
Processo Nº RO-0130417-10.2015.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RECORRENTE
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)