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TRT13 12/08/2020 -Fl. 47 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 12/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020

ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
JAILMA DOS SANTOS ANDRADE
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
FILIPE ARAUJO REUL(OAB:
15393/PB)
CLARO S.A.
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
JAILMA DOS SANTOS ANDRADE
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
FILIPE ARAUJO REUL(OAB:
15393/PB)
ROGERIO WANDERLEY PINTO
BRANDAO

47

SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamada Claro S/A, em
contrarrazões. MÉRITO: EM RELAÇÃO AOS RECURSOS DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
aos Recursos Ordinários da A & C - Centro de Contatos S/A e da
Claro S/A, para determinar a aplicação da TR, resguardando-se o
direito do credor de receber, posteriormente, eventual diferença que
resultar de adoção de outro índice mais favorável pelo Supremo
Tribunal Federal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de agosto de 2020.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

Diretor de Secretaria

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. TREINAMENTO. FASE
PROBATÓRIA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.
EFETIVO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO. Configura-se como tempo
de serviço, para todos os efeitos legais, o período de treinamento
antecedente à contratação formal efetivada, porquanto, nesse
interregno, o empregado fica à disposição e sob o comando do
empregador, ainda que para fins de aferição, mercê da fase
probatória, condição a ensejar o reconhecimento da relação de
trabalho desde a origem. Recurso provido parcialmente. RECURSO
DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LIMITAÇÃO DE PAUSA PARA IR AO BANHEIRO. A saída do
empregado da reclamada, nos momentos de pausa, gera filas e
congestionamento de atendimento, o que é natural numa empresa
de call center, daí por que se afigura compreensível o controle

Processo Nº ROT-0073500-02.2014.5.13.0009
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RECORRENTE
JAILMA DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
ADVOGADO
FILIPE ARAUJO REUL(OAB:
15393/PB)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RECORRIDO
JAILMA DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
ADVOGADO
FILIPE ARAUJO REUL(OAB:
15393/PB)
PERITO
ROGERIO WANDERLEY PINTO
BRANDAO

patronal sobre o uso das pausas, desde que elas não sejam
negadas, mas concedidas em tempo pré-determinado. Recurso
Ordinário da reclamante a que se nega provimento. DECISÃO:

Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.

ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
11/08/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora

PODER JUDICIÁRIO

Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e

JUSTIÇA DO TRABALHO

dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154846

EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. TREINAMENTO. FASE
PROBATÓRIA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.

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