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TRT13 12/08/2020 -Fl. 48 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 12/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020

ADVOGADO
EFETIVO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO. Configura-se como tempo
de serviço, para todos os efeitos legais, o período de treinamento

ADVOGADO

antecedente à contratação formal efetivada, porquanto, nesse
interregno, o empregado fica à disposição e sob o comando do

RECORRIDO
ADVOGADO

empregador, ainda que para fins de aferição, mercê da fase

ADVOGADO

probatória, condição a ensejar o reconhecimento da relação de

RECORRIDO
ADVOGADO

trabalho desde a origem. Recurso provido parcialmente. RECURSO
DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LIMITAÇÃO DE PAUSA PARA IR AO BANHEIRO. A saída do

RECORRIDO
ADVOGADO

empregado da reclamada, nos momentos de pausa, gera filas e

ADVOGADO

congestionamento de atendimento, o que é natural numa empresa
PERITO
de call center, daí por que se afigura compreensível o controle
patronal sobre o uso das pausas, desde que elas não sejam
negadas, mas concedidas em tempo pré-determinado. Recurso

48
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
FILIPE ARAUJO REUL(OAB:
15393/PB)
CLARO S.A.
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
JAILMA DOS SANTOS ANDRADE
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
FILIPE ARAUJO REUL(OAB:
15393/PB)
ROGERIO WANDERLEY PINTO
BRANDAO

Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA DOS SANTOS ANDRADE

Ordinário da reclamante a que se nega provimento. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
11/08/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o

EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. TREINAMENTO. FASE

Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS

PROBATÓRIA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.

SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

EFETIVO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO. Configura-se como tempo

não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por

de serviço, para todos os efeitos legais, o período de treinamento

ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamada Claro S/A, em

antecedente à contratação formal efetivada, porquanto, nesse

contrarrazões. MÉRITO: EM RELAÇÃO AOS RECURSOS DAS

interregno, o empregado fica à disposição e sob o comando do

RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL

empregador, ainda que para fins de aferição, mercê da fase

aos Recursos Ordinários da A & C - Centro de Contatos S/A e da

probatória, condição a ensejar o reconhecimento da relação de

Claro S/A, para determinar a aplicação da TR, resguardando-se o

trabalho desde a origem. Recurso provido parcialmente. RECURSO

direito do credor de receber, posteriormente, eventual diferença que

DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

resultar de adoção de outro índice mais favorável pelo Supremo

LIMITAÇÃO DE PAUSA PARA IR AO BANHEIRO. A saída do

Tribunal Federal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

empregado da reclamada, nos momentos de pausa, gera filas e

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

congestionamento de atendimento, o que é natural numa empresa

Recurso Ordinário. Custas mantidas.

de call center, daí por que se afigura compreensível o controle

JOAO PESSOA/PB, 12 de agosto de 2020.

patronal sobre o uso das pausas, desde que elas não sejam
negadas, mas concedidas em tempo pré-determinado. Recurso

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Ordinário da reclamante a que se nega provimento. DECISÃO:

Diretor de Secretaria

ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Processo Nº ROT-0073500-02.2014.5.13.0009
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RECORRENTE
JAILMA DOS SANTOS ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154846

Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
11/08/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por

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