3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
ADVOGADO
EFETIVO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO. Configura-se como tempo
de serviço, para todos os efeitos legais, o período de treinamento
ADVOGADO
antecedente à contratação formal efetivada, porquanto, nesse
interregno, o empregado fica à disposição e sob o comando do
RECORRIDO
ADVOGADO
empregador, ainda que para fins de aferição, mercê da fase
ADVOGADO
probatória, condição a ensejar o reconhecimento da relação de
RECORRIDO
ADVOGADO
trabalho desde a origem. Recurso provido parcialmente. RECURSO
DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LIMITAÇÃO DE PAUSA PARA IR AO BANHEIRO. A saída do
RECORRIDO
ADVOGADO
empregado da reclamada, nos momentos de pausa, gera filas e
ADVOGADO
congestionamento de atendimento, o que é natural numa empresa
PERITO
de call center, daí por que se afigura compreensível o controle
patronal sobre o uso das pausas, desde que elas não sejam
negadas, mas concedidas em tempo pré-determinado. Recurso
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JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
FILIPE ARAUJO REUL(OAB:
15393/PB)
CLARO S.A.
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
JAILMA DOS SANTOS ANDRADE
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
FILIPE ARAUJO REUL(OAB:
15393/PB)
ROGERIO WANDERLEY PINTO
BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA DOS SANTOS ANDRADE
Ordinário da reclamante a que se nega provimento. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
11/08/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o
EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. TREINAMENTO. FASE
Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
PROBATÓRIA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
EFETIVO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO. Configura-se como tempo
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
de serviço, para todos os efeitos legais, o período de treinamento
ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamada Claro S/A, em
antecedente à contratação formal efetivada, porquanto, nesse
contrarrazões. MÉRITO: EM RELAÇÃO AOS RECURSOS DAS
interregno, o empregado fica à disposição e sob o comando do
RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
empregador, ainda que para fins de aferição, mercê da fase
aos Recursos Ordinários da A & C - Centro de Contatos S/A e da
probatória, condição a ensejar o reconhecimento da relação de
Claro S/A, para determinar a aplicação da TR, resguardando-se o
trabalho desde a origem. Recurso provido parcialmente. RECURSO
direito do credor de receber, posteriormente, eventual diferença que
DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
resultar de adoção de outro índice mais favorável pelo Supremo
LIMITAÇÃO DE PAUSA PARA IR AO BANHEIRO. A saída do
Tribunal Federal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
empregado da reclamada, nos momentos de pausa, gera filas e
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
congestionamento de atendimento, o que é natural numa empresa
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
de call center, daí por que se afigura compreensível o controle
JOAO PESSOA/PB, 12 de agosto de 2020.
patronal sobre o uso das pausas, desde que elas não sejam
negadas, mas concedidas em tempo pré-determinado. Recurso
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Ordinário da reclamante a que se nega provimento. DECISÃO:
Diretor de Secretaria
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Processo Nº ROT-0073500-02.2014.5.13.0009
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RECORRENTE
JAILMA DOS SANTOS ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154846
Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
11/08/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por