3112/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020
Processo Nº AP-0001058-08.2019.5.13.0027
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE
BRAULIO JOSE LINDOLFO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
27851-B/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
109
RECORRENTE
ADVOGADO
E.K.D.S.H.
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
INACIA DE OLIVEIRA SOUZA
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
MORGANA STEFANE RAMALHO
PEREIRA
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA COSTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO JOSE LINDOLFO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
ACÓRDÃO. EMBARGOS. PROPÓSITO DE REFORMA DO
EMENTA
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA ECT.
declaração se prestam a esclarecer obscuridade ou a eliminar
INEXISTÊNCIA
DE
contradição, a suprir omissão de questão ou de ponto, a essa
PREQUESTIONAMENTO. A irresignação da embargante é
relacionado, sobre o qual devia se pronunciar o Juiz, de ofício ou a
meritória, não podendo, portanto, ser objeto de embargos
requerimento, embora também sirvam para corrigir erro material e
declaratórios, nem mesmo para fins de prequestionamento,
inclusive para afastar equívoco na análise dos pressupostos de
porquanto o julgado fora expresso acerca de toda a matéria trazida
admissibilidade do recurso, consoante rezam os artigos 1.022 do
aos autos (Súmula 297, I, TST). Assim, não demonstradas as
CPC e 897-A da CLT. Entretanto, no caso, a considerar as razões
hipóteses de cabimento previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A
dos embargos, consoante expostas pelos embargantes, o que se
da CLT, rejeitam-se os embargos opostos.
sobressai, realmente, é o propósito de que esta Corte venha a
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
proferir uma nova decisão, de modo que lhes seja favorável, em
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
relação a questão já decidida, o que não é possível mediante a via
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
estreita dos declaratórios. Embargos que se rejeitam.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada. João
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Pessoa-PB, 24/11/2020.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
JOAO PESSOA/PB, 01 de dezembro de 2020.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
DE
OMISSÃO.
INTUITO
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. João Pessoa-PB, 24/11/2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
JOAO PESSOA/PB, 01 de dezembro de 2020.
Diretor de Secretaria
EDILSON DONATO MOREIRA
Processo Nº ROT-0001079-38.2019.5.13.0009
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
DJAIR DA SILVA ROCHA FILHO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE
JOELMA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE
FABIA FERREIRA HENRIQUES
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE
E.R.D.S.H.
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160014
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001079-38.2019.5.13.0009
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
DJAIR DA SILVA ROCHA FILHO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE
JOELMA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE
FABIA FERREIRA HENRIQUES
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE
E.R.D.S.H.