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TRT13 23/05/2022 -Fl. 100 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 23/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022

100

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em

PODER JUDICIÁRIO

18/05/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores

JUSTIÇA DO

Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO

como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do

MONETÁRIA. DEFINIÇÃO NA DECISÃO TRANSITADA EM

Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por

JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA FASE DE

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do

CUMPRIMENTO. Verificando-se que o índice de correção

Agravo de Petição, por deserção, ante a ausência de garantia

monetária das parcelas trabalhistas devidas, restou discutido e

integral do Juízo, arguida em contraminuta pelo agravado. MÉRITO:

estabelecido em decisão transitada em julgado, não pode mais ser

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

rediscutida na fase de cumprimento da decisão, conforme

Custas, pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.

modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADCs 58 e 59 do

789-A, IV, da CLT.

Supremo Tribunal Federal.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado das

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

agravantes.

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em

Sustentação oral do Dr. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado

18/05/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores

da agravada.

Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem

Regimento Interno deste E. Regional.

como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do

JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2022.

Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria

Agravo de Petição, por deserção, ante a ausência de garantia
integral do Juízo, arguida em contraminuta pelo agravado. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Processo Nº AP-0000367-22.2018.5.13.0029
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVANTE
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
GILIVA ANTONIO FRIDRICH
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO
SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182905

Custas, pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado das
agravantes.
Sustentação oral do Dr. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado
da agravada.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2022.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000367-22.2018.5.13.0029
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
Relator

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