3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
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Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
PODER JUDICIÁRIO
18/05/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
JUSTIÇA DO
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
MONETÁRIA. DEFINIÇÃO NA DECISÃO TRANSITADA EM
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA FASE DE
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
CUMPRIMENTO. Verificando-se que o índice de correção
Agravo de Petição, por deserção, ante a ausência de garantia
monetária das parcelas trabalhistas devidas, restou discutido e
integral do Juízo, arguida em contraminuta pelo agravado. MÉRITO:
estabelecido em decisão transitada em julgado, não pode mais ser
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
rediscutida na fase de cumprimento da decisão, conforme
Custas, pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADCs 58 e 59 do
789-A, IV, da CLT.
Supremo Tribunal Federal.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado das
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
agravantes.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
Sustentação oral do Dr. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado
18/05/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
da agravada.
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
Regimento Interno deste E. Regional.
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2022.
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Agravo de Petição, por deserção, ante a ausência de garantia
integral do Juízo, arguida em contraminuta pelo agravado. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Processo Nº AP-0000367-22.2018.5.13.0029
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVANTE
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
GILIVA ANTONIO FRIDRICH
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO
SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182905
Custas, pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado das
agravantes.
Sustentação oral do Dr. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado
da agravada.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2022.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000367-22.2018.5.13.0029
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
Relator