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TRT13 09/09/2022 -Fl. 237 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 09/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022

237

nacional, no período de 09 de dezembro de 2019 a 07 de

funções como motorista e fazia a entrega de mercadorias, além de

dezembro de 2020, com reflexos em aviso prévio, 13º salários,

transportar valores advindos da venda dos produtos, evidenciando,

férias + 1/3 e FGTS (8% + 40%); a.2) indenização por danos morais

como já pacificado na jurisprudência trabalhista, o ato ilícito

na monta de R$5.430,00 (três vezes o último salário contratual do

patronal, que ao exigir do empregado o desempenho de tal

autor), nos termos descritos no inciso I, do § 1º do art. 223-G da

atividade, sem habilitação específica para tanto, expõe o

CLT; b) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em prol do

trabalhador a maior situação de risco, ensejando o pagamento de

advogado do autor, no importe de 10% sobre o valor que resultar da

indenização por danos morais.

liquidação, na forma prevista pelo art. 791-A da CLT; c) reverter à

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

reclamada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

periciais em favor do experto, vez que restou sucumbente no objeto

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

da perícia. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do

e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do

acórdão. Custas processuais invertidas para a reclamada, no valor

reclamante para, reformando a sentença: a) condenar a reclamada

de 2% sobre o montante da condenação, conforme planilha de

ao pagamento dos seguintes títulos: a.1) adicional de insalubridade

cálculos integrantes do acórdão.

em seu grau médio (20%), incidente sobre o salário mínimo

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

nacional, no período de 09 de dezembro de 2019 a 07 de

06/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

dezembro de 2020, com reflexos em aviso prévio, 13º salários,

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas

férias + 1/3 e FGTS (8% + 40%); a.2) indenização por danos morais

Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

na monta de R$5.430,00 (três vezes o último salário contratual do

e a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua

autor), nos termos descritos no inciso I, do § 1º do art. 223-G da

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine

CLT; b) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em prol do

Dutra de Lucena . Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda

advogado do autor, no importe de 10% sobre o valor que resultar da

Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13

liquidação, na forma prevista pelo art. 791-A da CLT; c) reverter à

SGP N. 43/2022. Sustentação oral do advogado Marcello Azevedo

reclamada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários

pela reclamada.

periciais em favor do experto, vez que restou sucumbente no objeto

JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2022.

da perícia. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas para a reclamada, no valor

MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria

de 2% sobre o montante da condenação, conforme planilha de
cálculos integrantes do acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Processo Nº ROT-0000402-65.2021.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERNANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

06/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
e a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena . Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13

Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

SGP N. 43/2022. Sustentação oral do advogado Marcello Azevedo
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA. ENTREGA DE
MERCADORIAS. DANO MORAL. A parte autora exercia suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188417

Processo Nº RORSum-0000345-67.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUIZ GONZAGA DE MELO NETO
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)

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