3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
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nacional, no período de 09 de dezembro de 2019 a 07 de
funções como motorista e fazia a entrega de mercadorias, além de
dezembro de 2020, com reflexos em aviso prévio, 13º salários,
transportar valores advindos da venda dos produtos, evidenciando,
férias + 1/3 e FGTS (8% + 40%); a.2) indenização por danos morais
como já pacificado na jurisprudência trabalhista, o ato ilícito
na monta de R$5.430,00 (três vezes o último salário contratual do
patronal, que ao exigir do empregado o desempenho de tal
autor), nos termos descritos no inciso I, do § 1º do art. 223-G da
atividade, sem habilitação específica para tanto, expõe o
CLT; b) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em prol do
trabalhador a maior situação de risco, ensejando o pagamento de
advogado do autor, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
indenização por danos morais.
liquidação, na forma prevista pelo art. 791-A da CLT; c) reverter à
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
reclamada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
periciais em favor do experto, vez que restou sucumbente no objeto
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
da perícia. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do
acórdão. Custas processuais invertidas para a reclamada, no valor
reclamante para, reformando a sentença: a) condenar a reclamada
de 2% sobre o montante da condenação, conforme planilha de
ao pagamento dos seguintes títulos: a.1) adicional de insalubridade
cálculos integrantes do acórdão.
em seu grau médio (20%), incidente sobre o salário mínimo
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
nacional, no período de 09 de dezembro de 2019 a 07 de
06/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
dezembro de 2020, com reflexos em aviso prévio, 13º salários,
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
férias + 1/3 e FGTS (8% + 40%); a.2) indenização por danos morais
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
na monta de R$5.430,00 (três vezes o último salário contratual do
e a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
autor), nos termos descritos no inciso I, do § 1º do art. 223-G da
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
CLT; b) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em prol do
Dutra de Lucena . Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
advogado do autor, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
liquidação, na forma prevista pelo art. 791-A da CLT; c) reverter à
SGP N. 43/2022. Sustentação oral do advogado Marcello Azevedo
reclamada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
pela reclamada.
periciais em favor do experto, vez que restou sucumbente no objeto
JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2022.
da perícia. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas para a reclamada, no valor
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
de 2% sobre o montante da condenação, conforme planilha de
cálculos integrantes do acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Processo Nº ROT-0000402-65.2021.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERNANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
06/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
e a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena . Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
SGP N. 43/2022. Sustentação oral do advogado Marcello Azevedo
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA. ENTREGA DE
MERCADORIAS. DANO MORAL. A parte autora exercia suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188417
Processo Nº RORSum-0000345-67.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUIZ GONZAGA DE MELO NETO
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)