3046/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020
ADVOGADO
OLIVEIRA E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ:
30.486.829/0001-07.
PERITO
A 2ª Parcela no importe de R$12.977,25, deverá ser paga em 10
Intimado(s)/Citado(s):
dias, devendo o pagamento ser feito diretamente na conta bancária
518
GUSTAVO GONCALVES
GOMES(OAB: 6230/RO)
FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO
- CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
indicada pelo reclamante, qual seja, Banco do Brasil S.A., Agência
Nº2290-X, Conta Corrente Nº74.707-6 de Titularidade de OLIVEIRA
E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 30.486.829/0001-
PODER JUDICIÁRIO
07.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A 3ª parcela no importe de R$12.977,25, deverá ser paga 30 dias
após o pagamento da 2ª parcela, também na conta bancária
INTIMAÇÃO
referenciada.
RESSALTA-SE QUE OS PAGAMENTOS DEVERÃO SER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
COMPROVADOS AOS AUTOS, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
Cumprindo o acordo, a autora dará à ré plena, geral e irrevogável
quitação de todas as parcelas objeto da presente demanda, nada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
mais podendo pleitear contra esta empresa, seja judicialmente ou
DECISÃO
extrajudicialmente.
O reclamante deverá, em 5 dias, informar nos autos eventual
inadimplemento do acordo, presumindo-se cumpridas integralmente
Ante a vontade das partes em conciliar, cabe ao Juízo analisar a
as obrigações.
legalidade do acordo, não havendo, neste caso, óbice à
Os valores correspondentes aos encargos previdenciários serão
homologação.
recolhidos pela reclamada em guias próprias e comprovadas em até
A reclamada apresentou proposta sob o ID be502e3.
30 (trinta) dias úteis contados a partir do pagamento da última
Contraproposta do reclamante ID fec9c31, sendo aceita pela
parcela do acordo, devidamente acompanhadas das GFIP's
reclamada sob o ID 01e4983.
(vinculação dos recolhimentos previdenciários ao PIS do autor), sob
Assim, homologa-se o acordo entabulado.
pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para
Partes com poderes para transigir, conforme procurações ID
adoção das medidas administrativas, cabíveis ao caso.
4a2b275 e ID c1598c4.
Cumprido integralmente o acordo certifiquem-se pendências, não
O crédito deverá ser depositado em 03 (três) parcelas, nos
havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
seguintes termos do acordo:
Ficam as partes, por seus respectivos advogados, CIENTES.///VS
A 1ª parcela no importe de R$11.073,91 + JCM, referente ao
PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2020.
depósito recursal existente nos autos, a serem liberados por meio
de alvará eletrônico diante da recomendação Nº005/GCGJT, de 18
de março de 2020, Art. 1º, I. Determino assim a confecção de Alvará
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Judicial Eletrônico do valor constante na aba DADOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
FINANCEIROS, conforme recomendação do PROAD Nº3.022/2020,
devendo a conta ficar zerada.
PORTO VELHO/RO, 26 de agosto de 2020.
O crédito deverá ser transferido para o Banco do Brasil S.A.,
Agência Nº2290-X, Conta Corrente Nº74.707-6 de Titularidade de
CLAUDIO ELOI LENA
Servidor
OLIVEIRA E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ:
30.486.829/0001-07.
A 2ª Parcela no importe de R$12.977,25, deverá ser paga em 10
Processo Nº ATOrd-0000909-47.2016.5.14.0008
AUTOR
JOELSON DUARTE DE JESUS
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 3236/RO)
ADVOGADO
LUCIA CRISTINA GOMES DA
SILVA(OAB: 3820/RO)
RÉU
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155491
dias, devendo o pagamento ser feito diretamente na conta bancária
indicada pelo reclamante, qual seja, Banco do Brasil S.A., Agência
Nº2290-X, Conta Corrente Nº74.707-6 de Titularidade de OLIVEIRA
E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 30.486.829/000107.