3046/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020
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A 3ª parcela no importe de R$12.977,25, deverá ser paga 30 dias
PODER JUDICIÁRIO
após o pagamento da 2ª parcela, também na conta bancária
JUSTIÇA DO TRABALHO
referenciada.
RESSALTA-SE QUE OS PAGAMENTOS DEVERÃO SER
COMPROVADOS AOS AUTOS, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
INTIMAÇÃO À EXECUTADA: PAGAR OS VALORES DEVIDOS
Cumprindo o acordo, a autora dará à ré plena, geral e irrevogável
Diante da não publicação da intimação ID b2989b9 no DEJT,
quitação de todas as parcelas objeto da presente demanda, nada
reitero, por ordem do magistrado, a INTIMAÇÃO à executada, por
mais podendo pleitear contra esta empresa, seja judicialmente ou
seu advogado, quanto ao inteiro teor da r. despacho ID d7945e3,
extrajudicialmente.
conforme a seguir transcrito: “DESPACHO - Reitero, pela última
O reclamante deverá, em 5 dias, informar nos autos eventual
vez, os termos do despacho exarado no ID 6786c49, ficando a
inadimplemento do acordo, presumindo-se cumpridas integralmente
reclamada, por seus advogados, INTIMADA para, no prazo de 5
as obrigações.
dias,comprovar nos autos o pagamento dos valores devidos, em
Os valores correspondentes aos encargos previdenciários serão
guias e códigos próprios, sob pena de execução. Transcorrido o
recolhidos pela reclamada em guias próprias e comprovadas em até
prazo sem o recolhimento e/ou pagamento, execute-se.PORTO
30 (trinta) dias úteis contados a partir do pagamento da última
VELHO/RO, 17 de julho de 2020. LUIZ JOSÉ ALVES DOS
parcela do acordo, devidamente acompanhadas das GFIP's
SANTOS JUNIOR - Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)”.
(vinculação dos recolhimentos previdenciários ao PIS do autor), sob
PORTO VELHO/RO, 26 de agosto de 2020.
pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para
WERQUISIRLEI RODRIGUES CARDOSO
adoção das medidas administrativas, cabíveis ao caso.
Diretor de Secretaria
Cumprido integralmente o acordo certifiquem-se pendências, não
havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
Ficam as partes, por seus respectivos advogados, CIENTES.///VS
PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2020.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PORTO VELHO/RO, 26 de agosto de 2020.
CLAUDIO ELOI LENA
Servidor
Processo Nº ACum-0000223-84.2018.5.14.0008
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
ADVOGADO
ROMILTON MARINHO VIEIRA(OAB:
633/RO)
ADVOGADO
PITAGORAS CUSTODIO
MARINHO(OAB: 4700/RO)
TERCEIRO
Ministério Público do Trabalho
INTERESSADO
AUTOR
RÉU
Processo Nº ATOrd-0001143-29.2016.5.14.0008
SAIMON LEON LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO
EVANILDE DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 6900/RO)
ADVOGADO
THIAGO MAIA DE CARVALHO(OAB:
7472/RO)
ADVOGADO
ITALO JOSE MARINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 7708/RO)
RÉU
ENERGISA RONDONIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
DAVI SOUZA BASTOS(OAB:
6973/RO)
RÉU
SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE
DO BRASIL S/A ELETRONORTE
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 4715/RO)
PERITO
FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
ELETRONORTE
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA
CAERD
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante da não publicação da intimação ID 899f0a5 no DEJT, reitero,
por ordem do magistrado, a INTIMAÇÃO às partes, por seu
advogado, quanto ao inteiro teor da r. decisão ID 31ebba1,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155491