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TRT15 28/09/2017 -Fl. 28581 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017

28581

os postos:
Por outro lado, em seu depoimento pessoal disse que:
* TANGO 17
"1- que esclarece ao Juízo que nos primeiros 6 meses de trabalho,
* TANGO 15

se ativou como vigilante fixo no posto Tango 12, sendo certo que no
restante do período de seu contrato se alternou entre os seguintes

TANGO 14

postos: Tango 7, 14, 15 e ECO-24 e 24-ALFA;

TANGO 30, 30B, 30A

2- que permanecia em média uma hora por dia em cada um dos
postos supramencionados, de forma rotativa;

ECO 14 e 14A
(...)
ECO 3A
8- que se recorda que apenas em dias de trabalho e folgas
ECO 2A

trabalhou nos postos Tango 30, 30-Alfa e 30-Bravo, Tango-11, ECO
-4, 4-Alfa; 9- que questionado sobre os postos declinados na página

TANGO 3

06 do laudo pericial (ID 87202a), esclarece que não trabalhou nos
postos: ECO-14, ECO-14A, ECO-03A, ECO2-A, TANGO-3, ECO-1,

ECO 1

TANGO-1, ECO-12, ECO-12A, ECO-11, ECO-11A, TANGO-6,
TANGO-2, ECO-19, ECO-27, TANGO-10".

TANGO 1
As testemunhas, por sua vez, declararam que:
ECO 12 e 12A
Testemunha do autor: "16- que acredita que o reclamante não tenha
ECO 11 e 11A

trabalhado nos postos existentes no saguão do Aeroporto,
conhecidos como ECO-10, ECO-11, ECO-11ALFA, ECO12 E 12-

ECO 24 e 24A

ALFA;

TANGO 6

17- que não se recorda se o reclamante trabalhou no posto TANGO
-12;

ECO 4 e 4A
18- que o reclamante não trabalhou no posto ECO-27, nem mesmo
TANGO 2

ECO-19";

ECO 19 - CABECEIRA 15

Testemunha da reclamada: "inicialmente o reclamante trabalhava
no T12 por aproximadamente 5/6 meses; que então o reclamante foi

TORRE DE CONTROLE - ECO 27

da reserva técnica até o desligamento e laborava nos setores Eco 1,
2, 3 e 27"

TANGO 10
Nesse contexto, tendo em vista que o autor alterou a versão dos
Segundo informações prestadas no dia da vistoria, o reclamante

fatos em audiência, e considerando ainda a prova testemunhal,

passava por 4 postos diferentes em um dia, permanecendo em

correta a sentença ao entender que ele não se ativou nos postos

cada posto, 3 horas por dia. O reclamante ativava-se em escala 12x

"eco 24" e "portaria do teca", limitando a condenação ao adicional

36 das 7 às 19h. Não houve contestação por parte da reclamada.

de periculosidade aos primeiros 6 meses de trabalho em que labrou

No TECA realizava suas atividades de 1 a 2 vezes por semana, 3

no posto "tango 12".

horas/dia";

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111523

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