2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
7637
resultado do julgamento da ação deve exercer seu inconformismo
Relator: Juíza do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA
por meio do recurso adequado, uma vez que os embargos de
SILVA SCARABELIM
declaração não se prestam ao fim almejado.
Desembargador do Trabalho JOSÉ CARLOS ABILE
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua
de Oliveira Gulla, substituída pela Exma. Sra. Juíza Marina de
Siqueira Ferreira Zerbinatti. Julgou processos de sua competência,
recebidos em substituição à Exma. Sra. Desembargadora Antonia
Regina Tancini Pestana, a Exma. Sra. Juíza Larissa Carotta Martins
da Silva Scarabelim.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
Dispositivo
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE-SE: CONHECER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por METALURGICA FLEX
FITNESS LTDA - ME e NÃO OS PROVER, nos termos da
fundamentação.
Assinatura
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Juíza Relatora
Em sessão realizada em 30/01/2018, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
dezembro de 2015.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
JOSÉ CARLOS ABILE (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425