2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
Votos Revisores
7638
Relatório
Acórdão
Processo Nº RO-0011277-31.2014.5.15.0082
Relator
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
METALURGICA FLEX FITNESS LTDA
- ME
ADVOGADO
ODAIR BORGES DE SOUZA(OAB:
88345/SP)
RECORRIDO
ROBERTO AMANCIO DE HOLANDA
DA SILVA
ADVOGADO
ALEX COCHITO(OAB: 158922-D/SP)
ADVOGADO
TIAGO ROZALLES(OAB: 227081/SP)
ADVOGADO
ARY KERNNER D AVELLAR
SANCHES ZERATI(OAB: 360108/SP)
Embargos de declaração opostos pela reclamada-recorrente,
aduzindo omissão no acórdão que não se manifestou sobre as
provas produzidas pela reclamada mormente em relação ao laudo
pericial do assistente técnico, impugnação ao laudo pericial do
perito do juízo, bem como a declaração da empresa Pandim de que
o reclamante laborou no período da estabilidade pretendida.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO AMANCIO DE HOLANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
3a CÂMARA - 2a TURMA
PROCESSO Nº 0011277-31.2014.5.15.0082
ED - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
VOTO
EMBARGANTE: METALURGICA FLEX FITNESS LTDA-ME
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração, uma vez preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
Da leitura dos termos do v. acórdão embargado observa-se que
estão expressas as razões que fundamentaram a manutenção do
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