2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
MANUELA TORTUL PEREIRA(OAB:
275735/SP)
CIASERV VIGILANCIA LTDA
JOSEANE APARECIDA ANDRADE
MARANHA RIBEIRO(OAB:
194655/SP)
RAFAEL VIEIRA(OAB: 283437/SP)
9448
WEBER
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO SHOPPING CENTER COMERCIAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Inconformada com a r. decisão de ID 45ba6bf, que julgou
JUSTIÇA DO TRABALHO
improcedentes seus embargos à execução, agrava de petição a 2ª
executada (NOVO SHOPPING CENTER COMERCIAL LTDA. EPP) com as razões de ID f95c0cb, insurgindo-se em relação à
aplicação da multa do artigo 523 do CPC/2015.
O exequente/agravado apresentou contraminuta no ID 09137e4.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0000447-55.2012.5.15.0153
É o breve relatório.
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: NOVO SHOPPING CENTER COMERCIAL LTDA EPP
AGRAVADO: CLAUDINEI SERRA
AGRAVADO: CIASERV VIGILÂNCIA LTDA
VOTO
AGRAVADO: LUCIO CORREIA BARROS
Conheço do agravo de petição, porque preenchidos os seus
AGRAVADO: CLADU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
pressupostos de admissibilidade.
LTDA
MÉRITO
AGRAVADO: LUCA EDITORA E PARTICIPAÇÕES LTDA
DA INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 523 CPC/2015)
AGRAVADO: CIACOM COMERCIO LTDA
A agravante pretende a declaração de inaplicabilidade dos termos
AGRAVADO: CIASERV SERVIÇOS LTDA
do artigo 523 do CPC/2015, ao argumento de que a decisão de
origem "inovou in pejus", ao condená-la ao pagamento, uma vez
AGRAVADO: CIASERV TERCEIRIZAÇÃO, LIMPEZA E MAO DE
OBRA TEMPORÁRIA LTDA
que o agravado não requereu a aplicação dessa sanção, o juízo se
encontrava garantido pela agravante e não houve qualquer
despacho do juízo de origem informando que a multa seria aplicada
AGRAVADO: CIASERV TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
mesmo que o Juízo estivesse garantido.
No despacho de ID 94de4cf, o Juízo determinou a apresentação de
cálculos pelas reclamadas no prazo de 15 dias e, no mesmo prazo,
JUÍZA SENTENCIANTE: ANDRESSA VENTURI DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115874
o depósito do valor líquido devido ao reclamante, sob pena de