2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
RÉU
ADVOGADO
VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
GISELI DE PAULA BAZZO
LOGO(OAB: 180344-D/SP)
4485
serem modificadas pela estreita via dos embargos.
Assim, as questões supra, tal qual ora deduzidas, no particular, não
se inserem nas hipóteses previstas no artigo 1022 do CPC. Isto
Intimado(s)/Citado(s):
porque o questionamento revela o inconformismo da embargante
- ALEX RODRIGO SILVA DE FARIAS
- VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL LTDA.
quanto ao convencimento fundamentado da decisão ora
embargada, proferida após a análise do conjunto probatório dos
autos emergente.
Com efeito, firmado o convencimento pelo julgador a toda evidência,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
restam rejeitados os entendimentos com estes incompatíveis.
Nada, portanto, a modificar restando mantida a condenação nos
moldes contidos nos julgados embargados.
CONCLUSÃO
Proc. : 0010450-77.2018.5.15.0050
Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos interpostos
Autor : ALEX RODRIGO SILVA DE FARIAS
por ALEX RODRIGO SILVA DE FARIAS.
Data : 22/02/2019
No mérito, nego provimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RELATÓRIO
Andréia Nogueira Rossilho de Lima
Em face da decisão prolatada nos autos, o embargante opôs os
presentes embargos de declaração sustentando, em síntese, que a
r. sentença prolatada é portadora de vícios que devem ser sanados
à luz do artigo 1022, do Código de Processo Civil, tornando-se
necessário novo pronunciamento judicial, mencionando contradição
na sentença, requerendo reforma do julgado.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Sentença
Processo Nº RTSum-0011820-28.2017.5.15.0050
AUTOR
CLAUDIO EDUARDO FERREIRA
SIPRIANO
ADVOGADO
LEONE LAFAIETE CARLIN(OAB:
298060/SP)
RÉU
SOCIEDADE AGRICOLA SANTA
MERCEDES LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO ROGERIO FRATINI(OAB:
142802/SP)
ADVOGADO
ISABELA AMARAL ALENCAR(OAB:
379433/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EDUARDO FERREIRA SIPRIANO
- SOCIEDADE AGRICOLA SANTA MERCEDES LTDA.
ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço dos embargos de declaração opostos, vez que atendidos
em ambos os pressupostos de admissibilidade.
MÉRITO
Como é sabido, os embargos declaratórios são remédio processual,
cuja finalidade consiste em sanar omissão, afastar contradição e
Fundamentação
Processo: 0011820-28.2017.5.15.0050
AUTOR: CLAUDIO EDUARDO FERREIRA SIPRIANO
RÉU: SOCIEDADE AGRICOLA SANTA MERCEDES LTDA.
aclarar obscuridade, nos termos do art. 897-A, CLT e artigo 1022 do
CPC.
Analisando detidamente a sentença embargada, verifica-se que,
todas as questões já se constituíram em objeto de apreciação
exaustiva pelo Juízo quanto à intervalo e horas de percurso não se
inferindo qualquer contradição, restando, portanto, impassíveis de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130889
SENTENÇA