2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
11416
em contravenção ao ditame do art. 62 da Constituição Federal/88.
Intimem-se.
A Medida Provisória nº. 873/2019 é também materialmente
Ribeirão Preto/SP, 13.05.2019 (2ª feira).
inconstitucional porquanto traz subjacente o propósito indisfarçável
MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
de asfixiar as entidades sindicais, drenando-lhes os recursos
JUÍZA DO TRABALHO
financeiros para o seu custeio, e isso com o escopo de inibir,
enquanto não for possível aniquilar a atuação das agremiações
Despacho
sindicais, a fim de inviabilizar os projetos governamentais de
privatização e de aumento da precarização e da exploração do
trabalho em nosso País.
Também não há razoabilidade em impedir o desconto em folha de
pagamento das contribuições estipuladas em negociação coletiva,
caso vertente, quando a legislação trabalhista atual, a partir das
alterações na CLT introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, estatui que
a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, salvo algumas
exceções, têm prevalência sobre a lei.
Ainda como razões de decidir, adota-se aquelas lançadas pelo
eminente Desembargador do Trabalho, Dr. Jorge Luiz Souto Maior,
na respeitável decisão proferida no Mandado de Segurança n.
0005730-86.2019.5.15.0000, em trâmite perante a Seção de
Dissídios Coletivos do E. TRT da 15ª Região, que, pela extensão,
deixará de ser transcrita.
Tudo somado, declara-se, pois, pela via difusa, a
inconstitucionalidade formal e material da medida provisória em
comento.
Em face do exposto, defere-se a tutela provisória de urgência
Processo Nº RTOrd-0010612-77.2018.5.15.0113
AUTOR
MAGALI RISCIFINA
ADVOGADO
RICARDO VASCONCELOS(OAB:
243085/SP)
RÉU
M.I.M. COMERCIAL LTDA - EPP
RÉU
VANESSA MONTEFELTRO
TREMESCHIN RISCIFINA EIRELI ME
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVA MINELLI(OAB:
164184-D/SP)
RÉU
THAIS GRANATO RISCIFINA - ME
RÉU
VANDER RISCIFINA JUNIOR - ME
RÉU
DTL COMERCIAL LTDA - EPP
RÉU
EDUARDO RISCIFINA COMERCIAL
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVA MINELLI(OAB:
164184-D/SP)
RÉU
VANESSA MONTEFELTRO
TREMESCHIN RISCIFINA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVA MINELLI(OAB:
164184-D/SP)
RÉU
FABIO GRANATO RISCIFINA - ME
RÉU
SANTOS JUNIOR COMERCIAL LTDA
- ME
ADVOGADO
SYLVIO RODRIGUES NETO(OAB:
189360/SP)
RÉU
CALCADOS ROSIFINI LTDA - ME
TESTEMUNHA
FLAVIO PIO DA COSTA
postulada, para suspender os efeitos da Medida Provisória nº.
873/2019 no que toca especificamente às partes deste feito, e, por
conseguinte, determinar à Ré, A.H. SASSAKI COMERCIO - ME,
que continue a descontar, na folha de pagamento dos seus
empregados, as contribuições negociadas em convenção coletiva,
repassando os respectivos valores ao Sindicato Autor, tal como
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RISCIFINA COMERCIAL EIRELI - ME
- MAGALI RISCIFINA
- SANTOS JUNIOR COMERCIAL LTDA - ME
- VANESSA MONTEFELTRO TREMESCHIN RISCIFINA - ME
- VANESSA MONTEFELTRO TREMESCHIN RISCIFINA EIRELI ME
estipulado no regramento coletivo, sob pena de arcar com multa de
R$100,00 (cem reais) em relação a cada trabalhador em que o
desconto não tiver sido efetuado, e em cada mês em que esta
PODER JUDICIÁRIO
decisão não tiver sido cumprida, multa essa que reverterá em favor
JUSTIÇA DO TRABALHO
da entidade sindical autora.
Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, descabe a
Fundamentação
inclusão na pauta de audiências. Para garantia do contraditório,
Processo: 0010612-77.2018.5.15.0113
defere-se o prazo de 20 (vinte) dias para que a Ré se manifeste
AUTOR: MAGALI RISCIFINA
sobre a pretensão inicial, apresentando, contestação por meio do
RÉU: THAIS GRANATO RISCIFINA - ME, CALCADOS ROSIFINI
sistema PJe, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia.
LTDA - ME, EDUARDO RISCIFINA COMERCIAL EIRELI - ME,
Providencie a Secretaria a notificação da Ré.
VANDER RISCIFINA JUNIOR - ME, FABIO GRANATO RISCIFINA -
Ultrapassado o prazo para apresentação de defesa, defere-se à
ME, SANTOS JUNIOR COMERCIAL LTDA - ME, DTL COMERCIAL
Entidade Autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de
LTDA - EPP, VANESSA MONTEFELTRO TREMESCHIN
réplica, o qual terá início independentemente de nova intimação.
RISCIFINA - ME, VANESSA MONTEFELTRO TREMESCHIN
Findo os prazos, tornem os autos conclusos.
RISCIFINA EIRELI - ME, M.I.M. COMERCIAL LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134156