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TRT15 04/05/2020 -Fl. 3696 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020

3696

v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art.

PODER JUDICIÁRIO

896, § 8º, da CLT. A orientação da Corte Superior é de atribuir à

JUSTIÇA DO TRABALHO

parte a clara e completa exposição da hipótese de cabimento do
recurso excepcional, o que não ocorreu no presente caso.

Fundamentação

Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-

RECURSO DE REVISTA

96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-1112340.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-198652.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-1241525.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-1017911.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Moral/Valor Arbitrado.
A questão relativa ao arbitramento da indenização por danos morais
foi solucionada com base na análise dos fatos e provas. Incidência

Recorrente(s):

WILLIAM BRANCO PERES E
OUTROS

da Súmula 126 do C. TST.
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s):
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

MARCOS ROBERTO FRATINI
(SP - 107757)

Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 17 de março de 2019.

Recorrido(a)(s):

LUIZ PEREIRA DA COSTA

Advogado(a)(s):

JOAO PAULO JORDAO

TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial

BOTTAN (SP - 351179)

/dars

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão
Processo Nº ROT-0011882-19.2014.5.15.0068
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
WILLIAM BRANCO PERES E
OUTROS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO FRATINI(OAB:
107757/SP)
RECORRENTE
LUIZ PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JOAO PAULO JORDAO
BOTTAN(OAB: 351179/SP)
ADVOGADO
CLEBER ROGERIO BELLONI(OAB:
155771/SP)
RECORRIDO
LUIZ PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JOAO PAULO JORDAO
BOTTAN(OAB: 351179/SP)
ADVOGADO
CLEBER ROGERIO BELLONI(OAB:
155771/SP)
RECORRIDO
WILLIAM BRANCO PERES E
OUTROS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO FRATINI(OAB:
107757/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DA COSTA
- WILLIAM BRANCO PERES E OUTROS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/05/2019; recurso
apresentado em 27/05/2019).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Moral/Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Material/Doença Ocupacional.
CARACTERIZAÇÃO E VALORES
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452

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