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TRT15 11/05/2020 -Fl. 364 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS

HELENICE TERESINHA CHITTOLINA
E SILVA(OAB: 100577/SP)
BERNADETE DE LOURDES NUNES
PAIS(OAB: 45847/SP)
CAUE GABRIEL NUNES PAIS(OAB:
216500/SP)
ARTHUR LUIS TIETZ VIEIRA(OAB:
334462/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

364

Campinas, 8 de Maio de 2020.

TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

CAMPINAS/SP, 11 de maio de 2020.

Intimado(s)/Citado(s):
LUCIA HELENA MARQUES FERREIRA

- MILENA BARBOSA DE LIMA DA ROCHA

Assessor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Processo: 0011848-76.2018.5.15.0012 ROT
RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIRACICABA
RECORRIDO: MILENA BARBOSA DE LIMA DA ROCHA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Férias/Indenização / Dobra / Terço Constitucional.
Quanto ao acolhimento da determinação de pagamento da dobra
das férias não remuneradas em época própria, o v. acórdão, além

Processo Nº ROT-0011981-80.2017.5.15.0133
DECIO UMBERTO MATOSO
RODOVALHO
RECORRENTE
FACULDADE DE MEDICINA DE SAO
JOSE DO RIO PRETO
ADVOGADO
ALINE CASTRO DE CARVALHO(OAB:
329130/SP)
RECORRENTE
DIRCE MARIA TREVISAN ZANETTA
ADVOGADO
LARA LORENA FERREIRA(OAB:
138099/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO FACULDADE REGIONAL
DE MEDICINA S J RIO PRETO
ADVOGADO
MARILZA ALVES ARRUDA DE
CARVALHO(OAB: 141454/SP)
ADVOGADO
MARCELA KILTER MARCAL
FABRI(OAB: 271422/SP)
RECORRIDO
FACULDADE DE MEDICINA DE SAO
JOSE DO RIO PRETO
ADVOGADO
ALINE CASTRO DE CARVALHO(OAB:
329130/SP)
RECORRIDO
DIRCE MARIA TREVISAN ZANETTA
ADVOGADO
LARA LORENA FERREIRA(OAB:
138099/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator

Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCE MARIA TREVISAN ZANETTA

de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com
a Súmula 450 do C. TST.
Some-se a isso o teor da Súmula 52 do TRT da 15a Região, a

PODER JUDICIÁRIO

respeito da matéria tratada no recurso interposto:

JUSTIÇA DO TRABALHO

52 - 'FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. REMUNERAÇÃO
FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DOBRA
DEVIDA. ART. 137 DA CLT E SÚMULA 450 DO C. TST. É devido o
pagamento da dobra da remuneração de férias, incluído o terço

Órgão Especial
Gabinete da Vice-Presidência Judicial

constitucional, com base no art. 137 da CLT e Súmula 450 do C.
TST, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador
tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma
legal.' (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2016, de 17 de
março de 2016)
Assim, inviável o recurso pelo teor do artigo 896, parágrafo 7º da
CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.

Número do Processo: 0011981-80.2017.5.15.0133
Classe Judicial: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RECORRENTE: FACULDADE DE MEDICINA DE SAO JOSE DO
RIO PRETO e outros
RECORRIDO: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE
MEDICINA S J RIO PRETO e outros (2)

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150771

Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e

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