Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 3326 »
TRT15 29/05/2020 -Fl. 3326 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2983/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3326

O D. Ministério Público do Trabalho, sob ID 47fc00a, opina pelo

despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito

prosseguimento do feito, sem prejuízo de eventual manifestação

à gratuidade da justiça, na forma da lei.

posterior, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
[...]

É o RELATÓRIO.

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de
recurso, para propositura de ação e para a prática de outros
atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do
contraditório;"

Fundamentação
Esta Relatora já entendia ser possível o deferimento da gratuidade
da justiça à pessoa jurídica antes do advento do CPC/2015 que
VOTO

agora, no "caput" do mencionado artigo 98 menciona
expressamente a pessoa jurídica, todavia, este benefício está

Do não conhecimento do apelo da primeira reclamada arguido pela

condicionado à efetiva comprovação da incapacidade econômica

"de cujus" em contrarrazões

para o pagamento das despesas processuais.
Nesse sentido, inclusive, a Súmula nº 463, item II, do C.TST:

Argui a preliminar em epígrafe em virtude do não recolhimento das
custas processuais pela primeira acionada, a qual não comprovou

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO

sua hipossuficiência econômica, tratando-se, aliás, de devedora

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1,

contumaz.

com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017,

Inicialmente importa destacar que a primeira reclamada está isenta

DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017- republicada - DEJT

do depósito recursal, nos moldes do artigo 899, § 10, da CLT,

divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

incluído pela Lei nº 13.467/2017, porquanto se trata de entidade

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência

filantrópica. Eis o teor do referido dispositivo legal:

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e

advogado, desde que munido de procuração com poderes

terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é

(...)

necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da

arcar com as despesas do processo.

justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em
recuperação judicial.

Na hipótese vertente, em nenhum momento a primeira acionada
demonstrou, de forma inequívoca, sua total insuficiência financeira,

No tocante às custas, cuidando-se de demanda proposta em

uma vez que os documentos encartados aos autos (Certificação de

23/6/2017, ou seja, antes da vigência da mencionada Lei n°

Entidade Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - ID

13.467/2017, aplica-se ao caso o regramento disposto no Código de

5f3e25a - e extrato de ocorrências registradas junto ao SERASA -

Processo Civil de 2015, consoante permissivo do artigo 769 da CLT.

ID 37ae4d2), não excluem a hipótese da primeira ré dispor de

Vale registrar que o artigo 3º da Lei nº 1.060/1950 foi revogado pela

patrimônio e receita, mormente porque, conforme sustentado em

Lei nº 13.105/2015, que instituiu o Código de Processo Civil. Este

sua defesa (ID 6aab652 - Pág. 7), ela "firma inúmeros contratos

tratou da matéria referente à gratuidade da Justiça nos artigos 98 a

de gestão com diversos Entes Federados para execução dos

102. Expressamente consta no artigo 98, parágrafo 1º, inciso VIII, a

serviços de saúde pública, gerindo hospitais e unidades de

possibilidade de tal concessão na hipótese de depósito recursal, a

pronto atendimento integrantes do SUS."

saber:

No referido contexto, a primeira ré não estaria isenta do
recolhimento das custas processuais.

"Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira,

Entretanto, a D. Magistrada de origem houve por bem deferir à

com insuficiência de recursos para pagar as custas, as

primeira reclamada os benefícios da Justiça gratuita por entender

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151544

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.