3156/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RAIZEN ENERGIA S.A
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
781
ANTE O EXPOSTO, decido conhecer dos embargos opostos por
VANDERLEI APARECIDO DE ARRUDA e NEGAR-LHE
PROVIMENTO, com a finalidade de manter a decisão embargada,
Intimado(s)/Citado(s):
nos termos da fundamentação.
- RAIZEN ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0011319-50.2018.5.15.0079 (ROT)
Em sessão realizada em 02/02/2021, a 4ª Câmara (Segunda
RECORRENTE: VANDERLEI APARECIDO DE ARRUDA ,
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
RAIZEN ENERGIA S.A
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
RECORRIDO: VANDERLEI APARECIDO DE ARRUDA , RAIZEN
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
ENERGIA S.A
dezembro de 2015.
RELATOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Embargos de declaração do reclamante alegando a existência de
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
omissão na decisão.
AZEVEDO
Relatados, decido.
Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
Convocado para prestar auxílio, consoante § 2º do artigo 8º da RA
006/2019 e PROAD nº 6998/2019, o Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo
VOTO
Oliveira Dias.
Conheço do recurso, porque preenchidos seus pressupostos de
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
direito.
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
O reclamante reitera seus embargos de declaração, mais uma vez
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
se insurgindo contra a decisão proferida, que foi completa, como já
Relator.
esclarecido na decisão dos embargos anteriores. Mais do que isso:
traz fundamentos não esgrimidos nos embargos iniciais, e pretende
a rediscussão do conteúdo do acórdão originário, o que inclusive já
estaria precluso.
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Reitera-se o já decidido: as questões relevantes do conflito foram
Relator
devidamente apreciadas pelo colegiado, sendo certo que a
CAMPINAS/SP, 03 de fevereiro de 2021.
insurgência do embargante não pode ser objeto de revisão pela via
declaratória.
Rejeito, assim, os embargos.
Dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162616
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011311-16.2016.5.15.0056
Relator
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
NIDIA MARIA DE OLIVEIRA(OAB:
187988/SP)
ADVOGADO
JULIANO PEREIRA(OAB: 265359/SP)