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TRT15 03/02/2021 -Fl. 781 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3156/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021

RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

RAIZEN ENERGIA S.A
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)

781

ANTE O EXPOSTO, decido conhecer dos embargos opostos por
VANDERLEI APARECIDO DE ARRUDA e NEGAR-LHE
PROVIMENTO, com a finalidade de manter a decisão embargada,

Intimado(s)/Citado(s):

nos termos da fundamentação.

- RAIZEN ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PROCESSO nº 0011319-50.2018.5.15.0079 (ROT)

Em sessão realizada em 02/02/2021, a 4ª Câmara (Segunda

RECORRENTE: VANDERLEI APARECIDO DE ARRUDA ,

Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou

RAIZEN ENERGIA S.A

o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução

RECORRIDO: VANDERLEI APARECIDO DE ARRUDA , RAIZEN

Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de

ENERGIA S.A

dezembro de 2015.

RELATOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS

Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS

Embargos de declaração do reclamante alegando a existência de

Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE

omissão na decisão.

AZEVEDO

Relatados, decido.

Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
Convocado para prestar auxílio, consoante § 2º do artigo 8º da RA
006/2019 e PROAD nº 6998/2019, o Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo

VOTO

Oliveira Dias.

Conheço do recurso, porque preenchidos seus pressupostos de

Ministério Público do Trabalho (Ciente)

direito.

ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em

O reclamante reitera seus embargos de declaração, mais uma vez

julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.

se insurgindo contra a decisão proferida, que foi completa, como já

Relator.

esclarecido na decisão dos embargos anteriores. Mais do que isso:
traz fundamentos não esgrimidos nos embargos iniciais, e pretende
a rediscussão do conteúdo do acórdão originário, o que inclusive já
estaria precluso.

CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS

Reitera-se o já decidido: as questões relevantes do conflito foram

Relator

devidamente apreciadas pelo colegiado, sendo certo que a

CAMPINAS/SP, 03 de fevereiro de 2021.

insurgência do embargante não pode ser objeto de revisão pela via
declaratória.
Rejeito, assim, os embargos.

Dispositivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162616

ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011311-16.2016.5.15.0056
Relator
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
NIDIA MARIA DE OLIVEIRA(OAB:
187988/SP)
ADVOGADO
JULIANO PEREIRA(OAB: 265359/SP)

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