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TRT15 26/03/2021 -Fl. 15468 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

15468

contábil, que correrá àsexpensas da reclamada.O valor apurado

do efetivo pagamento.Face à natureza da condenação, não há

pela reclamada será tido por incontroverso, aindaque a perícia se

incidências previdenciária efiscal.As custas processuais serão

mostre necessária e será considerado como créditolíquido, certo e

atualizadas até o efetivo recolhimento,que deverá ser realizado

exigível. Assim, no mesmo prazo para apresentaçãodos cálculos de

mediante Guia de Recolhimento da União –GRU, código 18740-2

liquidação, a reclamada deverá comprovar o depósitodo valor bruto

(ato conjunto n.º21/2010 – TST.CSJT.GP.SG),CAMPO

correspondente.Cumprido, intime-se o reclamante dos cálculos

UG/GESTÃO 080011/00001.Intime-se a AUTORA, na pessoa de

apresentados pelareclamada, para impugnação fundamentada, no

seu patrono, via DEJT, ou porregistrado postal, caso não tenha

prazo de 8 dias, comindicação dos itens e valores objeto da

advogado constituído nos autos,para que pague o débito ou garanta

discordância, sob pena depreclusão, nos termos do § 2° do artigo

a execução, no prazo de 48(quarenta e oito) horas (CLT, art.880),

879 da CLT.No caso de impugnação, tornem os autos à reclamada

considerando a previsãocontida no a art. 8º, da Lei nº 6.830/80, que

para prestaresclarecimentos em 10 dias. As partes deverão informar

autoriza a citação doexecutado por via postal, aplicável

nos autos os seus respectivos dadosbancários completos, para

subsidiariamente ao processotrabalhista (CLT, art.889), sendo

eventuais liberações de valores emmomento oportuno.Intime-

desnecessária a expedição demandado de citação, por medida de

se.SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de janeiro de 2021.CASSIA

celeridade processual. Ciência ao RÉU. Dispensada a intimação da

REGINA RAMOS FERNANDESJuiz(íza) do Trabalho".

União.Sobrevindo aos autos o comprovante de pagamento e

SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de março de 2021.

decorrido o prazolegal, libere-se ao RÉU seu crédito líquido, quando
estará extintaa execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC

HELENA DOMINGUES DE CASTRO HORTA RODRIGUES

vigente.Devolva-se, da mesma forma, o depósito recursal ao

Servidor

réu.Deverão os beneficiários, em 10 dias, informar seus
dadosbancários, por meio de petição do tipo ‘manifestação’, com

Processo Nº ATOrd-0011490-11.2018.5.15.0013
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MAURICIO UBERTI(OAB: 128162/SP)
RÉU
EDNARDO JOSE DE PAULA SANTOS
ADVOGADO
LUIZA CRUZ GREINER(OAB:
290880/SP)

adescrição ‘Dados Bancários’, para possibilitar as devidasliberações
eletronicamente.Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao
arquivo.SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de janeiro de
2021.CASSIA REGINA RAMOS FERNANDESJuiz(íza) do
Trabalho”.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de março de 2021.

Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

HELENA DOMINGUES DE CASTRO HORTA RODRIGUES
Servidor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011490-11.2018.5.15.0013 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário

Processo Nº ATOrd-0011490-11.2018.5.15.0013
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MAURICIO UBERTI(OAB: 128162/SP)
RÉU
EDNARDO JOSE DE PAULA SANTOS
ADVOGADO
LUIZA CRUZ GREINER(OAB:
290880/SP)
AUTOR

AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
RÉU: EDNARDO JOSE DE PAULA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):
- EDNARDO JOSE DE PAULA SANTOS

DESTINATÁRIO:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Fica V.Sa. intimada do despacho abaixo:

PODER JUDICIÁRIO

“DECISÃO Homologo os cálculos apresentados, com a

JUSTIÇA DO TRABALHO

concordância das partes.Registre-se.Fixo o valor da execução em
PROCESSO: 0011490-11.2018.5.15.0013 - Ação Trabalhista - Rito
R$1.909,71, atualizado até 01/08/2020,cujo montante se compõe
Ordinário
das seguintes parcelas:Honorários de sucumbência pela autora:
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
R$1.718,74;Custas pela autora (acórdão): R$190,97.O débito
BRASIL
exequendo será atualizado e majorado por juros de mora atéa data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164795

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