3205/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2.4. Da litigância de má-fé do agravante (contraminuta)
5139
Votação unânime.
Por fim, este Relator entende necessário rejeitar a presente
arguição, uma vez já ter o Juízo de origem aplicado essa
GERSON LACERDA PISTORI
condenação a parte agravante, a qual, frise-se, sequer fora
Desembargador Relator
agravada.
CAMPINAS/SP, 20 de abril de 2021.
Ademais, de acordo com o princípio constitucional da ampla defesa
(CF/1988, artigo 5º, inc. LV), a agravante ainda dispunha da
LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES
presente via de recurso, tal como previsto na alínea 'a' do artigo 897
Diretor de Secretaria
da CLT.
Nova multa por litigância que deve ser rejeitada.
3. Dispositivo
ISSO POSTO, o Agravo de Petição proposto pela exequente
merece ser CONHECIDO, mas NÃO PROVIDO, conforme
fundamentação, restando integralmente confirmada a r. decisão de
origem por seus próprios e jurídicos termos.
Processo Nº RORSum-0012322-32.2020.5.15.0059
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
PISANI PLASTICOS S.A
ADVOGADO
VIRIDIANA SGORLA(OAB: 38016/RS)
RECORRIDO
RODRIGO MOREIRA LIMA
ADVOGADO
BENEDITO ADJAR FARIA(OAB:
59811-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PISANI PLASTICOS S.A
Custas processuais a cargo do agravante no valor de R$ 44,26,
conforme inciso IV do artigo 789-A da CLT, incobráveis, todavia.
Partindo-se do princípio de que todos os temas recorridos foram
PODER JUDICIÁRIO
apreciados de maneira efetiva, isso à luz do inciso IX do artigo 93
JUSTIÇA DO
da CF/1988, e nada obstante a respeitável faculdade prevista no
artigo 897-A da CLT, convém que as partes litigantes fiquem
atentas para as disposições contidas na norma subsidiária do
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
parágrafo único do artigo 918 do (novo) CPC.
(RECLAMAÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017)
Sessão de julgamento extraordinária por videoconferência realizada
PROCESSO TRT Nº: 0012322-32.2020.5.15.0059
em 06 de abril de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-
RECORRENTE: PISANI PLASTICOS S.A.
CR 004/2020.
RECORRENTE: RODRIGO MOREIRA LIMA
JUIZ SENTENCIANTE: ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda
CAMPOS
Pistori (Relator e Presidente Regimental), Thelma Helena Monteiro
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA
de Toledo Vieira e Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (convocado para
ar
compor o "quorum", nos termos do art. 52 § 6º do Regimento
Interno deste E. Tribunal).
Dispensado o relatório nos termos da lei (procedimento
Impedida de votar, a Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês
sumaríssimo).
Corrêa de Cerqueira César Targa. Por esta razão, foi convocado(a)
para compor o julgamento, o Exmo. Sr. Juiz Alexandre Vieira dos
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Anjos, nos termos do art. 52, § 6º do Regimento Interno deste
Presentes os pressupostos de admissibilidade, DECIDO:
E.TRT.
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte reclamada
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
PISANI PLASTICOS S.A. e NÃO O PROVER, restando
Ciente.
integralmente mantidos os fundamentos da r. sentença recorrida por
seus próprios e jurídicos termos, isso consoante artigo 895, § 1º, IV,
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
da CLT.
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
Ressalto, ainda, não haver contrariedade a Súmula de
proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, nem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165641