3397/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4642
R$753,03).
Ressalto que os cálculos de liquidação devem se ater aos
"(...)
parâmetros fixados em sentença, sob pena de afronta ao instituto
Diante ao exposto, requer:
da coisa julgada e à imutabilidade da decisão, nos termos do art.
(...)
879, § 1º, da CLT. Assim, descabe, em liquidação de sentença, na
b) Pagamento das diferenças salariais pelo Município
apuração das diferenças salariais, deduzir valor superior ao
requerido, por não obedecer ao Piso Nacional, instituído pelas
efetivamente recebido como salário normal, reconhecido no
Leis 11.350/2006 e 12.994/2014, consequentemente revisão de
comando exequendo como inferior ao devido.
todas as verbas que utiliza o salário base como base de cálculo
É de se manter a r. decisão de Origem.
para tal;
Nego provimento.
(...)"
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Observo que constou da r. sentença de conhecimento de fls.
REFLEXOS
252/254:
Alega o executado serem indevidos os reflexos das diferenças
salariais, aduzindo que "não houve pedido específico de
"(...)
reflexos, sendo portanto omisso, não há como definir em quais
Assim sendo, considerando que a Lei Federal n. 11.350/2006,
serão refletidas".
alterada pela Lei Federal n. 12.994/2014, instituiu o piso salarial
Assim a Origem enfrentou a insurgência na r. decisão de fls.
profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos
856/858:
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, e que o reclamado não logrou êxito em provar a
"(...)
diferença entre a função da autora como agente sanitária e a
No tocante aos reflexos apurados, nada a considerar, vez que
desenvolvida pelos agentes comunitários de saúde e agende
constou de forma expressa no dispositivo da r. sentença, vez
de combate das endemias e, ainda, que a reclamante cumpre
tratar-se de verba de natureza salarial: "... -- diferenças salariais
jornada semanal de 40 horas (satisfazendo o requisito previsto
e reflexos, devendo ser observado o piso salarial estabelecido
no artigo 9º-A), deverá o piso salarial estabelecido pela lei em
pela Lei Federal n. 11.350/2006, alterada pela Lei Federal n.
comento ser observado pelo município.
12.994/2014; ..."
Defiro, pois, as diferenças salariais e reflexos, devendo ser
(...)"
observado o piso salarial estabelecido pela Lei Federal n.
11.350/2006, alterada pela Lei Federal n. 12.994/2014.
Não merece reparos a r. decisão de Origem.
(...)"
Observo, na petição inicial, que a exequente assim pleiteou:
(Não destacado no original)
- Causa de pedir (fl. 6):
O v. acórdão de fls. 356/372 negou provimento ao Recurso
Ordinário interposto pelo executado. Dele extraio e transcrevo:
"(...)
Assim, restando incontroverso que a requerente labora como
"(...)
agente sanitário no combate as endemias desde 01/11/2001 e
Diante de todo o exposto, tendo em vista que a reclamante atua
que, o Município de Planalto não observa o piso salarial acional
na função de Agente Sanitária, atuando no Combate às
previsto na Lei Federal nº 11.350/2006 instituído pela Lei
Endemias, tem direito ao recebimento do piso salarial fixado na
12.994/14, requer o pagamento das diferenças salariais
mencionada lei federal.
vencidas e vincendas desde a promulgação da referida Lei,
Destarte, correta a sentença que deferiu à autora diferenças
consequentemente requer recálculo de todas as verbas pagas
salariais e reflexos, devendo ser observado o piso salarial
que utilizavam como base de cálculo o referido salário base.
estabelecido pela Lei Federal n. 11.350/2006, alterada pela Lei
(...)"
Federal n. 12.994/2014.
Nego provimento ao recurso.
- Pedido (fl. 21):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177283
(...)"