3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
1480
CAMPINAS/SP, 04 de março de 2022.
Isto posto, decide-se CONHECER do recurso e O PROVER EM
PARTE para afastar a limitação imposta pela sentença aos valores
PATRICIA ANDREA BORTOLUCI PELLEGRINI
indicados na inicial; excluir da condenação o pagamento dos
Diretor de Secretaria
honorários advocatícios devidos ao patrono da reclamada;
determinar a observância do índice IPCA-E como índice de
correção monetária no período anterior ao ajuizamento da
reclamação, com utilização dos juros de mora previstos no art. 39,
caput, da Lei 8.177, de 1991 e, a partir do ajuizamento da
reclamação, a taxa SELIC, a qual abrange os juros de mora, nos
termos da ADC 58 e 59 do STF., tudo nos termos da
Processo Nº ROT-0011109-51.2019.5.15.0115
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
ALEXANDRA CRISTIANE CHAGAS
ADVOGADO
MARCIA RIBEIRO COSTA D
ARCE(OAB: 159141/SP)
RECORRIDO
COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARREFOUR LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
PERITO
EVANDRO GABAO CAMPANARI
fundamentação.
Mantenho o valor da condenação, por adequado, para os fins da IN
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA.
03/93, do C. TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3ª Turma - 6ª Câmara
RECURSO ORDINÁRIO
Sessão Ordinária Telepresencial realizada em 22 de fevereiro de
2022, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER.
PROCESSO TRT - 15ª REGIÃO Nº - 0011109-51.2019.5.15.0115
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE
2a
RECORRENTE: ALEXANDRA CRISTIANE CHAGAS
RECORRIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA
JUIZ(A) SENTENCIANTE: KATIA LIRIAM PASQUINI BRAIANI
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI
GDFAC/emq
COOPER
Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA
Em férias, o Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO
MAIOR, convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA NASR.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamante, em face
da sentença de id. 7655127, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos, com as razões de id.71dc06b .
Votação unânime.
Contrarrazões de id. eea04a9, pela reclamada.
Não houve remessa à D. Procuradoria, em vista de dispositivo do
Regimento Interno deste E. TRT.
DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179257
É o relatório.