3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6980
dos sistemas bancários Sincondj (BB) e SIF (CEF), em
Citem-se as partes reclamadas (condenadas solidariamente),
cumprimento ao PROVIMENTO GP-VPJ-CR N° 002/2019, as partes
consoante demonstrativo de atualização, observando o
deverão informar nos autos as contas bancárias dos respectivos
seguinte:
credores a fim de possibilitar a transferência de valores diretamente
nas contas dos nobres patronos, inclusive dos valores
PARA A PRIMEIRA RECLAMADA (APM DA EMEIEF PROFA
remanescentes disponíveis às reclamadas, viabilizando a celeridade
ELISA DOS SANTOS
e prestação jurisdicional.
CAPAO BONITO/SP, 06 de junho de 2022.
Cite-se a primeira reclamada pelo valor da execução,
EDUARDO COSTA GONZALES
consoante demonstrativo de atualização, intimando-a para
Juiz do Trabalho Substituto
pagar ou garantir a execução, observando os termos do art.
MAJP
880, 882, 883 e 884 da CLT.
Intime-se o(a) exequente.
Poderá, ainda, nos termos do art. 916 do NOVO CPC, requerer,
mediante comprovação de depósito judicial em dinheiro de 30% do
Processo Nº ATOrd-0010195-55.2022.5.15.0123
AUTOR
EVELLIN THAIS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO ANTONIO FERREIRA(OAB:
254427/SP)
RÉU
MILK SHAKE MANIA LTDA
valor TOTAL devido acima, o parcelamento do saldo restante em
até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas e
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLIN THAIS LIMA DE OLIVEIRA
acrescidas de juros até a data do efetivo pagamento.
No silêncio, este Juízo poderá tomar as providências executórias
necessárias para recebimento da referida importância, INCLUSIVE
COM A UTILIZAÇÃO DE TODAS AS FERRAMENTAS
PODER JUDICIÁRIO
ELETRÔNICAS, INDISPONIBILIDADE DE BENS E RENDAS,
JUSTIÇA DO
ALÉM DA INCLUSÃO DA(O) EXECUTADA(O) E SÓCIOS NO ROL
DE DEVEDORES (BNDT), desde que requeridas pela parte
interessada.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9747e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PARA O SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE APIAÍ)
AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS
Cite-se o Município executado, nos termos do art. 535 do CPC,
Juiz do Trabalho Substituto
na pessoa de seu representante legal, para opor embargos no
prazo legal.
Processo Nº PetCiv-0010144-44.2022.5.15.0123
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE CAPAO BONITO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 277170/SP)
RÉU
JOAO PAULO MACHADO DE
ALMEIDA
AUTOR
O valor do crédito do(a) autor(a) se enquadra como montante a
ser pago mediante precatório, eis que superou os limites
estabelecidos na Portaria Municipal.
Caso haja renúncia expressa do Autor(a) ao seu crédito excedente
ao limite estabelecido, optando, destarte, pelo pagamento direto da
Intimado(s)/Citado(s):
execução processada em face da Fazenda Pública Municipal, nos
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CAPAO
BONITO
termos do § 4º, do art. 17, da Lei n.º 10.259/2001, combinado com o
art. 4º da Instrução Normativa nº 32/2007 do C. TST e Portaria GPCR nº 19/2008 do E. TRT da 15ª Região, o valor será enquadrado
PODER JUDICIÁRIO
como obrigação definida em lei como de pequeno valor, ficando
JUSTIÇA DO
dispensada a expedição de precatório.
Quanto aos Honorários Advocatícios, estes se enquadram
como de pequena monta, já que dentro dos limites estabelecidos
INTIMAÇÃO
pela Portaria Municipal, dispensando-se a expedição de precatório.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a590760
Tendo em vista a nova sistemática de liberação de valores através
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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