2295/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017
4506
ao art. 93 mesma norma.
Intimado(s)/Citado(s):
Quer também, indenização por dano material correspondente à sua
- PABLO DE ALMEIDA SANTOS
- VALE S.A.
incapacidade e indenização por dano moral no escorchante valor de
R$342.921,00, equivalente a 100 vezes o seu salário de
R$3.429,21.
PODER JUDICIÁRIO
A Reclamada nega, acrescentando em síntese, que o autor além de
JUSTIÇA DO TRABALHO
não estar incapaz, sua doença não tem nenhuma etiologia
profissional, não tendo outrossim, sofrido quaisquer agravamento
em razão do trabalho.
Propaga a legalidade da doença, impugnando também o pedido de
enquadramento no art. 93 da Lei 8.213/91, ante a notória ausência
dos elementos qualificadores exigidos no art. 62 da mesma Lei.
Vistos os presentes autos, passo a proferir a seguinte,
A razão está com a Reclamada.
Primeiro, porque o próprio Reclamante produziu prova médica de
que além de não se encontrar incapacitado, só padece de
SENTENÇA
lombocitalgia, patologia é correspondente à sua faixa etária, o que
equivale dizer, é de natureza degenerativa, conforme mostra a RM-
1-RELATÓRIO
Ressonância Magnética juntada por ele próprio.
PABLO DE ALMEIDA SANTOS, propõe ação trabalhista em face
de VALE S/A, requerendo reintegração no emprego e indenização
por dano material e moral, decorrente de doença ocupacional.
Regularmente notificada a Reclamada se opõe à inicial, negando a
existência de doença ocupacional e de incapacidade.
Infirma, pois, todos os pedidos, conforme Id 7a04f0f.
Produziram-se provas;
Segundo, porque o seu Prontuário Médico na Vale, é eloquente,
pois os únicos afastamentos do trabalho se deram por causa da
prática de esporte, conforme Id 6bc1360, cujo histórico é bom
transcrever:
"Exame Médico Admissional:
09/07/2007- Apto
Miopia e Astigmatismo
Razões finais remissivas;
Inexitosas ambas as tentativas de conciliação;
É a lide, no essencial.
Fratura de cotovelo Esquerdo há 09 anos
Exames Periódicos:
12/08/2008- Apto
16/09/2009- Apto
2-FUNDAMENTOS
Alteração Oftalmológica- Encaminhado pelo Oftalmologista para
pesquisa de Ceratoconi. - Visa o monocular OE. Restrição de RAC's
2.1-PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
13/10/2010: Alteração Psicológica- Problema familiarencaminhada ao Serviço Social. Pratica atividade física- Futebol
Acolho o pedido para reconhecer prescritos os direitos anteriores a
14.10.2011.
Judô e Academia 5 x por semana. Surf e natação
01/08/2011- Apto
Pratica atividade física- Futebol Judô e Academia 5 x por
semana.Liberado do acompanhamento Social. Restrição de
2.2-REINTEGRAÇÃO. ART. 118 DA LEI 8.213/1991 e
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA
OCUPACIONAL INOCORRENTE e AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE PROFISSIONAL
RAC's
23/05/2012- Apto
Pratica atividade física- Futebol Judô e Academia 5 x por
semana. Surf e natação
12/07/2013- Apto-Não esta fazendo Atividade física.
O Reclamante, que foi admitido em 16.06.2007 e dispensado em
07.04.2016, quer reintegração no emprego ao fundamento de ser
detentor da estabilidade de que trata o art. 118 da Lei 8.8213/1991,
por ter adquirido doença ocupacional mencionada nos arts. 19 e 21
da respectiva lei, invocando também, o direito "à cota" de que trata
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110118
Teste de Atenção Alterado- encaminhado ao PVQV para avaliação
Psicológica e Psiquiátrica. Restrição de RAC's
27/05/2014- Apto
Informa que dorme mal, ansiedade, dor em joelhos. Encaminhado