2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
2842
equidade, observando-se os princípios da razoabilidade e da
Consolidação dos Provimentos da CGJT, publicado no Diário
proporcionalidade à luz do caso concreto que lhe é submetido, bem
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 24 de fevereiro de 2016, e art.
como as condições socioeconômicas da vítima e do ofensor.
92 do Regimento Interno deste Regional.
É o relatório.
1. RELATÓRIO
2. FUNDAMENTAÇÃO
Inconformados com a r. sentença, ID. 6289200, complementada
pela decisão de embargos de declaração, ID. 7276fc1, ambas da
lavra da Exma. Juliana Carlesso Lozer, recorrem ordinariamente a
reclamada, ID. 57b7f72, e o reclamante, ID. 46e2f6f, pretendendo a
reforma daquela decisão que julgou procedentes em parte os
pedidos formulados na reclamação trabalhista.
O recurso da reclamada trata das seguintes matérias: danos
materiais, danos morais, danos estéticos e honorários periciais.
2.1 ADMISSIBILIDADE
O recurso do reclamante versa sobre majoração dos valores fixados
a título de danos materiais, morais e estéticos, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios.
Custas recolhidas pela reclamada, ID. a81d191.
Depósito recursal efetuado pela reclamada, ID. 12e80e2.
Conheço dos recursos ordinários interpostos pela reclamada e
Contrarrazões apresentadas pelo reclamante, ID. 35b6119, e pela
pelo reclamante, bem como considero as contrarrazões
reclamada, ID. f2d7ef3.
apresentadas pelos litigantes, porquanto presentes os
pressupostos legais de admissibilidade.
Subiram os autos a este Tribunal.
Não houve remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho
para emissão de parecer, em atendimento ao art. 28 da
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