2419/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011195-42.2017.5.18.0104
AUTOR
WANDERSON AIRES MARTINS
ADVOGADO
CRISTIANE DE FREITAS FURLAN DE
OLIVEIRA(OAB: 19409/GO)
RÉU
FLORESTA AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
HEITOR DE NUEVO CAMPOS
NETO(OAB: 233734/SP)
ADVOGADO
ADALBERTO CARMO DE
MORAES(OAB: 12061/GO)
3413
observando-se o procurador indicado na contestação.
Intimem-se as partes para ciência.
Solicite-se a devolução dos autos da Contadoria.
MARIA CONCEICAO ESPOSITO DOMINGUES
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORESTA AGRICOLA LTDA
- WANDERSON AIRES MARTINS
RIO VERDE, 21 de Fevereiro de 2018
VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011195-42.2017.5.18.0104
AUTOR: WANDERSON AIRES MARTINS
Fundamentação
Processo Nº RTSum-0011211-93.2017.5.18.0104
AUTOR
APARECIDA RIBAS DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS GERALDO VIEIRA
BARROS(OAB: 43892/GO)
ADVOGADO
SOLIMAR GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 25366/GO)
RÉU
FABIO PIRES CARDOSO
98508806191
ADVOGADO
ANDERSON BERNARDES DA
MATTA(OAB: 42214/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- APARECIDA RIBAS DA SILVA
- FABIO PIRES CARDOSO 98508806191
A reclamada apresenta petição pugnando pela nulidade de todos os
atos praticados após a decisão dos embargos de declaração ante a
PODER JUDICIÁRIO
ausência de intimação feita em nome do advogado Dr. Adalberto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Carmo de Moraes, contrariando o disposto na Súmula 427 do TST.
Pois bem.
RTSum - 0011211-93.2017.5.18.0104
Na peça contestatória, a ré pediu expressamente que as intimações
AUTOR: APARECIDA RIBAS DA SILVA
fossem feitas em nome do advogado Dr. Adalberto Carmo de
Fundamentação
Moraes, OAB/GO 12.061.
Não obstante tal requerimento, a decisão dos embargos de
DESPACHO
declaração foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
em nome do procurador DR. HEITOR DE NUEVO CAMPOS NETO
Realizado acordo em audiência, por meio da petição interlocutória- OAB: SP233734 , como se pode verificar em pesquisa do Diário
fls.39/41 ID. 75ea427 - Pág. 1 e fls. 69 ID. 6ecbd04 - Pág. 1, a
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
reclamante alegou a falta de pagamento da terceira parcela,
Ressalta-se que a teor da Súmula 427 do TST a não observância
vencida em 11/12/2017, oportunidade em que requereu o início dos
da intimação em nome de um dos advogados da parte enseja
atos executórios em caso de inércia do reclamado quanto ao
nulidade processual.
adimplemento, após intimação.
No caso dos autos, a nulidade dos atos processuais após a decisão
Intimado a se manifestar sobre a petição de descumprimento do
dos embargos de declaração é medida que se impõe uma vez que
acordo, o reclamado, às fls. 53/54 Num. d02d436 - Pág. 1-2,
ocorreu a desobediência ao pedido de intimação de um procurador
pronuncia-se e diz que, mediante autorização do patrono da parte
específico.
autora, as 3ª e 4ª parcelas foram quitadas diretamente em favor da
Portanto, declaro a nulidade dos atos processuais após a decisão
reclamante, juntando para tanto os recibos às fls. 55 Num. 66febe3 dos embargos de declaração e determino que a reclamada seja
Pág. 1, solicitando, assim, que a referida avença seja dada por
intimada da referida decisão dos embargos de declaração,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115832