2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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Analiso.
Com efeito, restou consignado na ata da audiência de instrução que
"Informa a preposta que a reclamante realmente era atendente de
lanchonete" (ID. 7a3f1f9 - Pág. 1).
MÉRITO
Ora, tendo a preposta da reclamada admitido expressamente que a
reclamante de ativou como atendente de lanchonete é devida a
retificação da CTPS neste tocante, o que ora determino.
Dou provimento.
RETIFICAÇÃO DA CTPS
MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT
O d. juízo de origem, considerando que a reclamante não
comprovou ter se ativado como atendente de lanchonete, indeferiu
o pedido de retificação da CTPS quanto à função.
A reclamante insurge-se contra a decisão, alegando que houve
confissão da preposta da reclamada quanto ao desempenho da
função de atendente de lanchonete.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117467