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TRT18 09/07/2018 -Fl. 2920 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 09/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2513/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018

2920

episódio atual hipomaníaco, transtorno depressivo recorrente,

obtida pela internet), datada de 08/02/2015 (apenas 2 meses após a

síndrome do cólon irritável com diarreia).

data de saída da reclamante da empresa empregadora), que
apresenta a autora sorridente, em uma viagem para um bonito local,

Com efeito, a perita nomeada por este Juízo, dra. Rachel Campelo

com uma imponente cachoeira ao fundo. Caso afirmativa a

Feres esclareceu:

resposta, diga se a imagem apresentada poderia ser compatível
com uma pessoa com doença depressiva em atividade.

Resposta: Sim. A imagem não é compatível com uma doença
"A análise do Laudo pericial resumido do Dr. Sergio Bruscky

depressiva em atividade, porém é compatível com a fase de euforia

confirma as informações obtidas durante a perícia de que o trabalho

ou eutimia do Transtorno Afetivo Bipolar."

atuou como fator estressor na gênese da doença da reclamante
(Transtorno Afetivo Bipolar) e Síndrome de Bournout: "... Periciada

(...)

apresenta distúrbio afetivo bipolar que no momento caracteriza o
polo antagônico de depressão, mania. Apresenta instabilidade

9) Diga a Dra. Perita se a(s) doença(s) porventura diagnosticada(s)

afetiva desde o mês de novembro de 2014. Nessa ocasião Ana

possui(em) comprovadamente nexo de causalidade com o trabalho

Carolina, por sentir-se angustiada e agredida em seu trabalho

desempenhado na empresa Reclamada.

procurou atendimento médico quando foi constatado episódio de
estresse agudo pela Dra. Larissa Arcanjo de Morais CRM GO

Resposta: Existe nexo concausal entre o Transtorno Afetivo Bipolar

10368...." , "...atesta ter reexaminado a pericia e constatado que a

e o trabalho da reclamante na reclamada.

mesma ainda apresenta distúrbio afetivo bipolar que no momento
caracteriza o polo antagônico da depressão, mania embora

(...)

atenuado. Em janeiro de 2015 o estado emocional da periciada era
crítico e incompatível com a praxe laborativa...", "...Atesto ainda que

11) Diga a Dra. Perita, se a periciada foi considerada por ocasião

Ana Carolina teve de forma bem caracterizada a Síndrome de

desta perícia como estando apta para exercer atividades laborativas

Burnout fato este que desencadeou o Distúrbio Bipolar Afetivo...". O

(sob o ponto de vista da conceituada Perita), independentemente do

trabalho, portanto, atuou como gatilho no desencadeamento do

INSS ter concedido benefício espécie 31 até 15/01/2017 em virtude

início do quadro clínico do Transtorno Afetivo Bipolar na reclamante.

da apresentação de um laudo de um médico assistente, que
declarou a ocorrência de Distúrbio Afetivo Bipolar em atividade.

Diante do exposto, concluímos haver nexo concausal entre o
trabalho e a patologia da reclamante Transtorno Afetivo Bipolar

Resposta: Não. A periciada ainda apresenta incapacidade

(CID10:F31), e causal com Síndrome de Burnout (CID 10: Z73. 0),

laborativa, evidenciado pela anamnese e exame psíquico realizados

que a acometeu.

durante a perícia.

No momento do exame pericial, a reclamante ainda tem sintomas
da doença, refere estar em uso da medicação e seu exame psíquico
está alterado. Apresenta incapacidade laborativa até estabilização

E concluiu:

da doença através de psicofármacos e psicoterapia"

"De acordo com o exame médico pericial, a reclamante descreveu
Em resposta aos quesitos, pontuou:

sintomas que confirmam o diagnóstico feito de Transtorno Afetivo
Bipolar (CID10:F31). A reclamante também apresentou Síndrome
do cólon irritável com diarreia (CID 10: K58. 0) e Síndrome de
Burnout (CID 10: Z73. 0). Há nexo concausal entre o trabalho e a

" 7) Diga a Dra. Perita se é verdadeiro o fato de que foi anexada a

patologia da reclamante Transtorno Afetivo Bipolar (CID10:F31), e

esta petição uma imagem da reclamante (exposta ostensivamente e

causal com Síndrome de Burnout (CID 10: Z73. 0), que a acometeu.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121187

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