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TRT18 31/05/2019 -Fl. 676 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 31/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITALIZADA POR

676

Delgado. DEJT 08/04/2016.)

MEIO DE ESCANEAMENTO. RECURSO INEXISTENTE.
A propósito, trouxe à baila os seguintes aresto desta Eg. Corte:
1. A recorrente não demonstra as circunstâncias que identifiquem
ou assemelhem a tese assentada no acórdão recorrido e o aresto

"PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITALIZADA.

citado nas razões recursais, pelo que não foi atendido o requisito do

IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O

art. 896, § 8º, da CLT, no particular.

instrumento procuratório produzido mediante assinatura digitalizada
não é considerado válido no mundo jurídico, na medida em que se

2. No mais, foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e

trata de mera cópia da firma escaneada, acarretando, desse modo,

III, da CLT, introduzidos pela Lei nº 13.015/2014.

a irregularidade de representação processual." (RO-001075475.2015.5.18.0122. Relator Desembargador Gentil Pio de Oliveira,

3. A assinatura digitalizada (obtida por meio de escaneamento -

julgado em 12/05/2016.)

captura da imagem da firma e transposição para o meio eletrônico)
não confere autenticidade ao documento, pois não se equipara à

"IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.

assinatura com certificação digital, de que trata o parágrafo único do

SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITALIZADA POR

art. 38 CPC. Precedentes.

MEIO DE ESCANEAMENTO. RECURSO INEXISTENTE. NÃO
CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Ordinário, por

4. No caso, conforme consignado pelo TRT, o substabelecimento de

inexistente, quando o substabelecimento que confere poderes ao

poderes ao subscritor do recurso ordinário foi produzido

subscritor do apelo contém apenas mera assinatura digitalizada,

eletronicamente, porém traz apenas assinatura digitalizada, obtida

obtida por meio de escaneamento, sem validade no mundo jurídico."

por escaneamento, sem a devida certificação digital.

(RO-0010703-04.2014.5.18.0121. Relatora Desembargadora Iara
Teixeira Rios, julgado em 05/05/2016.)

5. Assim, tendo o reclamado apresentado substabelecimento
irregular, e não configurado o mandato tácito para o advogado

Dessa forma, considerei que o advogado signatário do recurso

subscritor do recurso ordinário, o ato processual é tido como

ordinário manejado pela ré, Dr. RODRIGO VIEIRA ROCHA

inexistente, e não produz nenhum efeito jurídico.

BASTOS, não possui poderes para representá-la.

6. Nesse contexto, a decisão do Regional está em consonância com

Contudo, fiquei vencido no particular, uma vez que entendeu a Eg.

a Súmula nº 164 do TST.

Turma Julgadora pela regularidade da representação processual
(ID. 4e9254e).

7. Recurso de revista de que não se conhece." (TST-RR-23608.2013.5.23.0041. 6ª Turma. Relatora Ministra: Kátia Magalhães

Sem embargo, o recurso merece ser conhecido parcialmente.

Arruda. DEJT 12/02/2016.)
Compulsando os autos, infiro que o MM. Juiz sentenciante,
"(...). B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO

considerando a formulação de defesa genérica pela ré, no tocante

SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE

ao prêmio assiduidade, deferiu o pedido de pagamento da parcela,

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2.

no percentual de 10% sobre o salário-base do reclamante e

RECURSO

respectivos reflexos.

ORDINÁRIO.

IRREGULARIDADE

DE

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO COM
ASSINATURA DIGITALIZADA POR MEIO DE ESCANEAMENTO.

A reclamada recorre, defendendo que, na forma da CCT, para fazer

(SÚMULA 164/TST). A jurisprudência desta Corte Superior é firme

jus ao recebimento da parcela o empregado não pode possuir faltas

no sentido de que o uso de assinatura digitalizada, obtida mediante

e deve registrar corretamente sua jornada de trabalho. Acrescenta

escaneamento, tendo em vista a ausência de garantia de sua

que "conforme se observa dos cartões de ponto e dos

autenticidade, torna o instrumento procuratório irregular.

contracheques (jornadas não cumpridas e faltas), o reclamante,

Precedentes. Recurso de revista não conhecido." (TST-ARR-370-

além de possuir faltas em durante os meses, em todos os meses

98.2014.5.23.0041, 3ª Turma, Relator Ministro: Mauricio Godinho

teve jornada não cumprida. // Nota-se ainda que em todos os meses

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135205

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