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TRT18 30/07/2021 -Fl. 52 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 30/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

52

CARLOS CIRIATO NUNES, disse: "... que o depoente era auxiliar

sabe porque o reclamante não utilizou tais equipamentos; que

de produção, que presenciou o acidente sofrido pelo

não havia fiscalização da empresa acerca do uso dos EPIs; que

reclamante; que o reclamante subiu na escada para auxiliar o

espontaneamente o depoente alterou o seu depoimento e disse

mecânico que estava na caldeira, em cima; que quando o

que sempre foi orientado pelo senhor Ricardo a utilizar os EPIs;

reclamante estava no alto da escada, desequilibrou e caiu; que

que não recebeu treinamento para utilização da escada; que foi o

o reclamante não estava utilizando nenhum EPI; que a ...

próprio reclamante quem posicionou a escada; que o reclamante

escada originalmente tinha 5 metros e foi cortada, tendo 2,5

poderia ter entregue a peça ao depoente pela escada que há na

metros; que a escada era de uso diário, já estando velha e

lateral da caldeira; que acredita que o reclamante tenha recebido os

estragada por ter sido cortada; que quem cortou a escada foi o

EPIs."

senhor Alexandre, que era mecânico; que depois do acidente a
escada foi queimada na caldeira; que a escada tinha um rachado

Determinada a realização de perícia técnica, o auxiliar do Juízo,

no pé e quando o reclamante subiu, ela começou a tombar para

perito MARCELO EMILIO MONTEIRO, assim dispôs (ID da012da):

o lado, sendo essa a razão da queda do autor; que que o
depoente utilizava a escada para subir em carretas e na caixaria;

6.3.3.Do Acidente

que não havia nenhuma orientação pela reclamada quanto ao

Dia do acidente: 12 de Junho de 2017 - Segunda-feira.

uso da escada; que no depósito havia uma escada maior; que no

O Autor chegou por volta das 07:30 horas, como de rotina. Se

depósito ficavam as peças da indústria e eles não tinham acesso;

deslocou para a oficina e juntamente com o mecânico (sr. José

que o reclamante tinha acesso ao depósito; que o reclamante não

Carlos) iniciaram a separação das ferramentas para o reparo da

tinha acesso à escada nova, já que ela ficava trancada; que o único

válvula de retenção da tubulação de vapor da caldeira de 3

que tinha acesso à escada nova era o senhor "Didi"; que havia uma

toneladas.

plataforma para subir na caldeira somente de um lado, mas não do

Se deslocaram com as ferramentas até a área de caldeiras.

outro; que o reclamante subiu na escada para entregar para o

Colocaram uma escada de 2,50 m apoiada na caldeira e o

mecânico, José Carlos, uma porca e uma ruela; que se desligou da

mecânico subiu a escada para acessar a válvula de retenção. O

empresa em fevereiro de 2018."

mecânico fez o desmonte da válvula.
Com a válvula desmontada o autor subiu na escada e pegou as

A segunda testemunha do autor, AURINO DUARTE MAIA, afirmou:

partes desmontadas da válvula, desceu a escada e em seguida o

"... que não presenciou o acidente do reclamante; que foi ao local

mecânico também desceu.

após o acidente; que a testemunha Carlos foi dispensada por volta

Fizeram o reparo da válvula, o mecânico subiu novamente, e o

do ano de 2018, não se recordando do mês; que o reclamante

autor pegou as peças da válvula reparada e subiu a escada, e

sofreu o acidente em meados de 2017; que o depoente utilizava

entregou-as para o mecânico.

escada para algumas atividades; que só havia uma escada."

Do Momento do Acidente
O reclamante desceu novamente a escada para pegar uma porca e

A testemunha da reclamada, JOSE CARLOS RIDRIGUES E SILVA,

duas arruelas lisas para fechamento do corpo da válvula, subindo a

declarou: "que trabalha na reclamada desde 03/06/2017; que

escada, já no final da mesma, a escada quebrou o pé, escorregou e

presenciou o acidente sofrido pelo reclamante; que o depoente

o autor foi de encontro ao chão, batendo o pé esquerdo primeiro e

estava em cima da caldeira e solicitou para o reclamante que

caindo de lado esquerdo, por volta das 08:45 h.

lhe entregasse uma peça e ferramenta; que o reclamante então

(...)

subiu na escada e enquanto estava subindo a escada

Obs.: A escada foi descartada no mesmo dia do acidente - escada

escorregou, fazendo com que ele caísse; que pelo que se

em fibra de vidro sem pés borracha.

recorda a escada tinha 3,00 a 3,5m; que no momento do

Atualmente anda com auxílio de uma muleta.

acidente, o reclamante não utilizava EPI; que o depoente subiu

Análise técnica

pela escada que há na lateral da caldeira; que o reclamante

Através de visita técnica ao local de trabalho do autor, ficou

optou por subir pela outra escada; que essa escada tinha sido

constatado que dentre as atividades realizadas pelo reclamante,

cortada; que havia outra escada na empresa; que o depoente

havia trabalho em altura, redação dada pela Portaria nº 3.214 de

nunca utilizou essa escada; que o depoente sempre utilização

08/06/1978, NR-35 - TRABALHO EM ALTURA:

os equipamentos de proteção para serviços em altura; que não

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170505

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