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TRT18 30/07/2021 -Fl. 53 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 30/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

53

acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de

Da RECLAMADA:

queda.

1º Não atendeu aos ditames da NR1, em seu item 1.7 Cabe ao

O autor no momento do acidente estava há aproximadamente

empregador:

2,50m do solo, portanto, trabalho em altura com risco de queda.

(...)

Para execução desta atividade há a necessidade de preparo para

2º Negligenciou suas incumbências nos ditames da NR-35 em seu

trabalho em altura.

item 35.2.1 Cabe ao empregador:

6.3.4. Das capacitações

(...)

O autor afirmou possuir curso de NR 10, e é formado em Técnico

3º Não providenciou capacitação nos ditames da NR-35 em seu

em Eletrotécnica.

item 35.3:

(...)

(...)

Conclusão:

4º Negligenciou a Análise de Risco nos ditames da NR-35 em seu

As Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho citadas

item 35.4.5, ignorando em especial o subitem 35.4.5.1 letra i) de

anteriormente trazem a luz a responsabilidade legal do empregador

riscos adicionais ao risco de trabalho em altura:

quanto a promoção e a identificação de riscos oriundos das

(...)

atividades exercidas por seus trabalhadores. Não foi apresentado

5º Negligenciou os ditames da NR-06 em seu item 6.1.1 Cabe ao

Ordem de Serviço que contemple todas as atividades realizadas

empregador quanto EPI:

pelo autor, bem como os riscos a que estava exposto.

(...)

A legislação prevê que é de incumbência do empregador garantir a

Determinada a realização de perícia médica, a auxiliar do Juízo,

implementação das medidas previstas na NR-35 em especial o que

perita KATHARINA DA CÂMARA PINTO CREMONESI, assim

é elucidado no item 35.2.1 Cabe ao empregador, ainda é previsto

dispôs (ID 1058374):

na referida norma que o empregador deve promover programa para

(...)

Capacitação e treinamento dos seus colaboradores para realização

4.3. História da Doença Atual/Acidente

de trabalho em altura conforme item 35.3.

Relatou que por volta das 08:40 horas do dia 12.06.2016 estava

Capacitação e Treinamento. Não foi apresentado documento que

auxiliando o mecânico na caldeira e subiu em uma escada

comprove a implementação das medidas de proteção nem

"precária", ao chegar em cima a escada caiu. Foi chamado o SAMU

capacitação do autor.

e foi levado para UPA de Luziânia, ficou aguardando a consulta, fez

Para execução de trabalho em altura se faz necessária a AR -

Raios X e depois de algum tempo foi informado que teria que ser

Análise de Risco, esta análise deve considerar o que preceitua a

transferido para Goiânia. No outro dia foi para o Ingá e lá foi

legislação na NR-35 em seu item 35.4.5.1. Não foi apresentada a

transferido para o Hospital Coração de Jesus em Campinas. Ficou

Análise de Riscos da atividade executada.

aguardando a cirurgia sendo operado no outro dia. Ficou internado

É necessário ainda o fornecimento de EPI's bem como treinamento

por 2 dias e voltou para casa em um carro alugado. Ficou 196 dias

para uso e conservação dos mesmos, por fim, EPC's pertinentes a

em casa, na cama, retornando a cada 45 dias ao hospital para

atividade como linhas de ancoragem para os colaboradores que

realização de curativos.

exercem a atividade em altura. Estas obrigações não foram

Durante o período de repouso, sofreu trombose e tratou com

percebidas durante diligência pericial nem evidenciadas por meio de

medicação. Iniciou o tratamento fisioterápico no final de novembro

registro documental.

do ano do acidente, todavia não teve ganho de movimentos. Teve

(...)

alta com 30% de perda definitiva em março.

Do acidente

(...)

Do exposto, com base na diligência pericial realizada, observações,

6. Discussão

avaliações, métodos de trabalho e consoante aos critérios

O Autor sofreu um típico acidente de trabalho. O mesmo ocorreu em

normativos próprios estabelecidos pela Portaria nº 3.214/78 do MTE

local e horário de trabalho resultando em uma fratura complexa da

(atual ENIT) bem como através de levantamentos, informações e

tíbia (pilão tibial) e tornozelo à esquerda.

evidências acerca do infortúnio ocorrido com o reclamante WILLIAM

(...)

VILACA a serviço da reclamada LUZIANIA RENDERING LTDA há

6.2. Considerações Periciais

convicção técnica que o cenário para o ensejo do infortúnio que

* O Autor sofreu um típico acidente de trabalho;

vitimou o autor ocorreu por um conjunto de falhas:

* Resultou em fratura complexa da tíbia + tornozelo esquerdo;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170505

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