3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de
Da RECLAMADA:
queda.
1º Não atendeu aos ditames da NR1, em seu item 1.7 Cabe ao
O autor no momento do acidente estava há aproximadamente
empregador:
2,50m do solo, portanto, trabalho em altura com risco de queda.
(...)
Para execução desta atividade há a necessidade de preparo para
2º Negligenciou suas incumbências nos ditames da NR-35 em seu
trabalho em altura.
item 35.2.1 Cabe ao empregador:
6.3.4. Das capacitações
(...)
O autor afirmou possuir curso de NR 10, e é formado em Técnico
3º Não providenciou capacitação nos ditames da NR-35 em seu
em Eletrotécnica.
item 35.3:
(...)
(...)
Conclusão:
4º Negligenciou a Análise de Risco nos ditames da NR-35 em seu
As Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho citadas
item 35.4.5, ignorando em especial o subitem 35.4.5.1 letra i) de
anteriormente trazem a luz a responsabilidade legal do empregador
riscos adicionais ao risco de trabalho em altura:
quanto a promoção e a identificação de riscos oriundos das
(...)
atividades exercidas por seus trabalhadores. Não foi apresentado
5º Negligenciou os ditames da NR-06 em seu item 6.1.1 Cabe ao
Ordem de Serviço que contemple todas as atividades realizadas
empregador quanto EPI:
pelo autor, bem como os riscos a que estava exposto.
(...)
A legislação prevê que é de incumbência do empregador garantir a
Determinada a realização de perícia médica, a auxiliar do Juízo,
implementação das medidas previstas na NR-35 em especial o que
perita KATHARINA DA CÂMARA PINTO CREMONESI, assim
é elucidado no item 35.2.1 Cabe ao empregador, ainda é previsto
dispôs (ID 1058374):
na referida norma que o empregador deve promover programa para
(...)
Capacitação e treinamento dos seus colaboradores para realização
4.3. História da Doença Atual/Acidente
de trabalho em altura conforme item 35.3.
Relatou que por volta das 08:40 horas do dia 12.06.2016 estava
Capacitação e Treinamento. Não foi apresentado documento que
auxiliando o mecânico na caldeira e subiu em uma escada
comprove a implementação das medidas de proteção nem
"precária", ao chegar em cima a escada caiu. Foi chamado o SAMU
capacitação do autor.
e foi levado para UPA de Luziânia, ficou aguardando a consulta, fez
Para execução de trabalho em altura se faz necessária a AR -
Raios X e depois de algum tempo foi informado que teria que ser
Análise de Risco, esta análise deve considerar o que preceitua a
transferido para Goiânia. No outro dia foi para o Ingá e lá foi
legislação na NR-35 em seu item 35.4.5.1. Não foi apresentada a
transferido para o Hospital Coração de Jesus em Campinas. Ficou
Análise de Riscos da atividade executada.
aguardando a cirurgia sendo operado no outro dia. Ficou internado
É necessário ainda o fornecimento de EPI's bem como treinamento
por 2 dias e voltou para casa em um carro alugado. Ficou 196 dias
para uso e conservação dos mesmos, por fim, EPC's pertinentes a
em casa, na cama, retornando a cada 45 dias ao hospital para
atividade como linhas de ancoragem para os colaboradores que
realização de curativos.
exercem a atividade em altura. Estas obrigações não foram
Durante o período de repouso, sofreu trombose e tratou com
percebidas durante diligência pericial nem evidenciadas por meio de
medicação. Iniciou o tratamento fisioterápico no final de novembro
registro documental.
do ano do acidente, todavia não teve ganho de movimentos. Teve
(...)
alta com 30% de perda definitiva em março.
Do acidente
(...)
Do exposto, com base na diligência pericial realizada, observações,
6. Discussão
avaliações, métodos de trabalho e consoante aos critérios
O Autor sofreu um típico acidente de trabalho. O mesmo ocorreu em
normativos próprios estabelecidos pela Portaria nº 3.214/78 do MTE
local e horário de trabalho resultando em uma fratura complexa da
(atual ENIT) bem como através de levantamentos, informações e
tíbia (pilão tibial) e tornozelo à esquerda.
evidências acerca do infortúnio ocorrido com o reclamante WILLIAM
(...)
VILACA a serviço da reclamada LUZIANIA RENDERING LTDA há
6.2. Considerações Periciais
convicção técnica que o cenário para o ensejo do infortúnio que
* O Autor sofreu um típico acidente de trabalho;
vitimou o autor ocorreu por um conjunto de falhas:
* Resultou em fratura complexa da tíbia + tornozelo esquerdo;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170505