3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021
contrato na CTPS e declaração de extinção do contrato de trabalho
procedida a baixa do contrato de trabalho na CTPS do
fundamentando que "conforme amplamente exposto na peça de
recorrido/consignado na data descrita no TRCT" (fl. 152).
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ingresso, o consignado/recorrido foi admitido 01.09.2017, para
exercer a função de servente de obras, conforme se infere do
Muito bem.
Contrato de Trabalho" (fl. 147).
Nos termos da inicial, o consignado foi admitido como servente de
Disse que em "31/07/2019 foi conferido ao consignado auxílio-
obras em 01/09/2017 (fl. 40), mas teve o seu contrato suspenso em
doença comum, no entanto, em 08/10/2019 foi indeferido o seu
31/07/2019 em razão da concessão do benefício auxílio-doença.
pedido de prorrogação de benefício previdenciário pelo INSS,
Ocorre que o referido benefício não foi prorrogado, o que fez com
quando então o consignado/recorrido propôs ação judicial
que o consignado ingressasse a pertinente com ação judicial junto à
pleiteando a concessão do benefício previdenciário na forma auxílio
justiça federal.
-doença comum ou aposentadoria por invalidez, portanto, seu
contrato de trabalho encontra-se suspenso", que "o
A empresa consignante ajuizou a presente ação de consignação em
consignado/recorrido encontra-se com o contrato de trabalho
pagamento, com o repasse da integralidade do acerto para a conta
suspenso, em virtude de análise pela Justiça Federal do seu pedido
do ex- empregado, uma vez que o sindicato do consignado não
de benefício previdenciário, fato esse que, regra geral, impede a
homologou a rescisão contratual, assente que o trabalhador
extinção do vínculo empregatício, bem como a sua homologação
encontra-se com o contrato de trabalho suspenso.
enquanto durar o período de suspensão do contrato de trabalho"
(fls. 147/148).
O art. 475 da CLT determina que "o empregado que for aposentado
por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o
Aduziu que "procurou o Judiciário para ter reconhecido o término do
prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do
vínculo empregatício em razão do exaurimento do objeto social da
benefício".
consignante/recorrente, pela conclusão do empreendimento/obra, e,
consequente encerramento de todo o canteiro de obras", e que "o
Entretanto, o Código Civil prevê as possibilidades de extinção da
pedido da presente ação de considerar rescindido o contrato de
Pessoa Jurídica, sendo que, dentre elas, encontramos o
trabalho, foi formulado porque em 14.08.2020 a obra de construção
exaurimento de seu fim social (art. 1.034, II).
do empreendimento da recorrente/consignante foi encerrada,
conforme se depreende da certidão de conclusão de obra, bem
Desse modo, percebe-se um claro impasse diante da legislação
como o Certificado de Conformidade (HABITE-SE) emitido pelo
citada. De um lado a CLT impedindo a rescisão contratual e de
Corpo de Bombeiros Militar, documentos esses que comprovam o
outro o Código Civil possibilitando a extinção da Pessoa Jurídica
encerramento de todo o canteiro de obras, finalização do
pelo exaurimento de seu fim social, o que levaria à rescisão
empreendimento que é o objeto específico da empresa recorrente"
contratual dos empregados.
(fl. 148).
Analisando o contrato social da consignante, percebe-se que seu
Afirmou que "não possui outro local para prestação de serviços,
objeto social consistia, unicamente na edificação do condomínio
caso o consignado/recorrido eventualmente venha a se reabilitar
Jardim das Ravenallas, conforme transcrição abaixo:
para suas funções, o que inclusive restou reconhecido pela r.
sentença" (fl. 149).
Cláusula Segunda - DO OBJETO SOCIAL
A sociedade tem por objetivo específico da edificação do edifício
Disse, ainda, que "embora haja impedimento legal para a rescisão
Residencial Gran Elegance SPE Ltda situado na Rua-T-30 esquina
contratual em caso de suspensão do contrato de trabalho,
com a Rua T-50 da Quadra 71 lotes 04; 04-A; 05; 06;07, Setor
encontramos exceção a essa regra em caso de extinção do
Bueno cidade de Goiânia CEP: 74210-060.
estabelecimento comercial e/ou exaurimento do fim social" (fl. 150).
A documentação (fls. 79/80), colacionada aos autos pela empresa,
Requereu, assim, a reforma da sentença para "que seja declarada a
não deixa dúvida a respeito da conclusão da obra e o consequente
extinção do contrato de trabalho havido entre as partes, e,
encerramento das atividades.
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