3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
e 492, do CPC.
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Aceitar a alegação de que os valores atribuídos às parcelas
pleiteadas são meramente estimativos, como excludente da
Nesse sentido, cito o seguinte julgado:
observância do inciso I do artigo 852-B da CLT, que impõe que "o
pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor
"I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
correspondente," corresponde a negar vigência à lei, olvidando a
REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
sua clareza e a intenção do legislador, valendo dizer que "a lei não
LIMITAÇÃO DOS VALORES A SEREM APURADOS EM
contém palavras inúteis". A adoção, pela parte, desse procedimento
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS QUANTIAS INDICADAS NA
constitui clara intenção de burlar a norma processual imperativa.
PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Hipótese em
que o Tribunal Regional determinou que os valores objeto da
Acresço que, neste caso, não se vislumbra impedimento ou
condenação devem ser apurados em liquidação por cálculos, não
dificuldade para a completa indicação do valor de cada pleito.
sujeitos à limitação dos valores constantes da inicial. Visando
prevenir possível violação dos artigos 141 e 492 do CPC/2015,
Com base nesses fundamentos, dou provimento ao recurso para
impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE
determinar que a liquidação da condenação seja limitada ao pedido
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
inicial, acrescido apenas de juros e correção monetária.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. LIMITAÇÃO DOS VALORES A
SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS
QUANTIAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou
que os valores objeto da condenação devem ser apurados em
liquidação por cálculos, não sujeitos à limitação dos valores
constantes da inicial. Visando prevenir possível violação dos artigos
141 e 492 do CPC/2015, impõe-se o provimento do agravo de
instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
LIMITAÇÃO DOS VALORES A SEREM APURADOS EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS QUANTIAS INDICADAS NA
PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O Tribunal
Regional afastou o pleito de limitação da condenação aos valores
do pedido, sob o fundamento de que 'o valor dos pedidos pode ser
fixado com base na estimativa das parcelas pleiteadas, o que é feito
não apenas nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, mas, também,
nas de rito sumário (Lei nº 5.584/70, art. 2º, § 2º) e naquelas
sujeitas ao procedimento ordinário da CLT'. Consignou que 'De fato,
somente depois de feita a estimativa do valor pleiteado é que se
conhecerá o montante do pedido, o que determinará o rito a ser
seguido. Determinou, assim, que os valores objeto da condenação
devem ser apurados em liquidação por cálculos, não sujeitos à
limitação dos valores constantes da inicial. Ocorre que o
entendimento desta Corte é no sentido de que, havendo pedido
líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao quantum
CONCLUSÃO
especificado, sob pena de violação dos arts. 141 e 492 do CPC/15
(128 e 460 do CPC/73). Julgados. Recurso de revista conhecido e
provido" (RR-12131-83.2016.5.18.0013, 5ª Turma, Relator Ministro
Em consonância com os fundamentos, conheço do recurso
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 04/10/2019).
ordinário interposto pela 2ª reclamada (CELG) e dou-lhe parcial
provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172408