3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
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sobre as normas da CLT, com as alterações da Lei nº 13.467/2017
Custas processuais inalteradas, por razoáveis.
e sua aplicação ao processo do trabalho, senão vejamos:
"§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor
da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil." (grifos
ACÓRDÃO
acrescidos)
No caso, vejo que na inicial, o reclamante apontou o valor da causa
por estimativa, de forma que não há que se falar em limitação do
valor da condenação ao valor do pedido.
Nego provimento.
CONCLUSÃO: Conheço do recurso ordinário da 2ª reclamada
(CELG) e nego-lhe provimento.
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Desembargador do Trabalho
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
GOIANIA/GO, 08 de outubro de 2021.
por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, por maioria,
vencido parcialmente o Excelentíssimo Desembargador Welington
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Luis Peixoto, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Diretor de Secretaria
relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
WELINGTON LUIS PEIXOTO (Presidente), GENTIL PIO DE
OLIVEIRA e EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA. Acompanhou a
sessão de julgamento o d. representante do Ministério Público do
Processo Nº ROT-0011359-75.2020.5.18.0015
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
RESIDENCIAL GRAN ELEGANCE
SPE LTDA
ADVOGADO
JOICE RIBEIRO DE SOUZA
GRIFFO(OAB: 32538/GO)
RECORRIDO
ARISTIDES ALVES DA SILVA
Trabalho.
(Goiânia, 06 de outubro de 2021 - sessão virtual)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL GRAN ELEGANCE SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO
Desembargador Relator
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
VOTO VENCIDO
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
A norma do art. 840, §1º da CLT, com redação dada pela Lei
13.467/2017, impõe como requisitos da petição inicial a
apresentação de pedido certo, determinado e com indicação de seu
valor.
Cumpre ressaltar, todavia, que a nova exigência legal de indicação
do valor do pedido não deve ser interpretada com rigor, admitindo
se tratar de mera estimativa. Nesse sentido sinaliza o § 2º do art. 12
da Instrução Normativa nº 41 do TST, de 21/06/2018, que dispõe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172408
PROCESSO TRT - ROT-0011359-75.2020.5.18.0015
RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE : RESIDENCIAL GRAN ELEGANCE SPE LTDA.
ADVOGADA : JOICE RIBEIRO DE SOUZA GRIFFO
RECORRIDO : ARISTIDES ALVES DA SILVA
ORIGEM : 15ª VT DE GOIÂNIA
JUÍZA : MARCELLA DIAS ARAÚJO FREITAS