1866/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2015
1102
empregador está obrigado à anotação de entrada e saída dos seus
preenchimento dos requisitos da Lei art. 14 e 16 da Lei n. 5584/70,
empregados, entretanto, não foram trazidos os controles de
quais sejam: gratuidade de justiça e assistência sindical (OJ 305,
frequência, até pela prova documental trazida aos autos, em que
SDI-I, TST).
constam os nomes de diversos empregados, em quantidade
Neste sentido, Súmulas 219 e 329 do C. TST.
superior a 10.
Indefiro.
Ocorre que, a testemunha convidada pelo reclamante afirmou em
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
seu depoimento que trabalhou das 07h às 17h e o reclamante
As parcelas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação,
trabalhava no mesmo horário, afirmando também que trabalhava de
nos termos do artigo 459, § primeiro, da CLT e da Súmula 381 do
um a dois sábados por mês, sendo que havia alguns meses em que
C.TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ SBDI-I TST
não trabalhava aos sábados, limitando a jornada do autor de acordo
número 302). No cálculo, observe-se o índice de correção
com o seu depoimento em detrimento da jornada apontada na
monetária à época da liquidação de acordo com a tabela de
inicial.
atualização expedida pelo C. TST.
A reclamada não produziu qualquer prova em contrário.
Juros de mora a partir da data do ajuizamento da ação, na forma do
Assim, a jornada efetivamente praticada pelo reclamante, para
art. 883 da CLT e da Sumula 200 do TST, a razão de 1% ao mês
efeito de apuração das horas extras deferidas, fica fixada, com base
não capitalizados pro rata die, consoante art. 39, §1, da Lei
no depoimento testemunhal e no princípio da razoabilidade e art.
8177/91.
335 do CPC, das 7 horas às 17 horas de segunda-feira à sexta-
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
feira, com 1 de intervalo intrajornada, e das 7 horas às 16 horas em
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e
um sábado por mês, com 1 de intervalo intrajornada. Considera-se
previdenciários, a serem apuradas em regular liquidação de
hora extraordinária a que ultrapasse a 8ª hora diária e/ou a 44ª
sentença, sobre as parcelas remuneratórias, na forma do inciso I do
semanal, não se computando cumulativamente as horas extras
artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º
diárias e as semanais, devendo ser consideradas àquelas que
do artigo 214 do decreto nº 3.048/99, autorizando-se os descontos
sejam mais benéficas ao trabalhador.
cabíveis do credito do trabalhador, conforme limite de sua
Portanto, condeno ao pagamento das horas extras excedentes da
responsabilidade, em conformidade com a Sumula 368 do TST.
8ª diária e/ou 44ª semanal, conforme a jornada de trabalho acima
No tocante ao imposto de renda autorizo a sua retenção na fonte
reconhecida, acrescidas do adicional de 50%. Por habituais,
observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na
incidem reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3,
forma da IN 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não
aviso prévio, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%.
há tributação sobre juros na forma da OJ 400 da SDI I.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT. Deve ser
Os fiscais Incidirão sobre as verbas tributáveis e os previdenciários
observada a evolução salarial do reclamante e os dias efetivamente
sobre as verbas condenatórias salariais.
trabalhados.
III - DISPOSITIVO
Entendo que a majoração do valor do DSR, em razão da integração
Ante o exposto, decido:
das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo
Julgar extinto sem resolução do mérito a pretensão de recolhimento
das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS, por ausência
previdenciário de verbas já pagas, inclusive eventual período
de previsão legal e sob pena de caracterizar bis in idem. Inteligência
contratual em que não foram realizados os recolhimentos
da OJ 394 da SBDI-1 do TST.
previdenciários nos termos do art. 267, IV, do CPC.
Observar ainda, Súmula 264 para efeito de base de cálculo.
Rejeitar a preliminar arguida.
JUSTIÇA GRATUITA
Julgar procedente em parte os pedidos formulados por LIONEL
O reclamante declarou sua insuficiência econômica para arcar com
FERREIRA DA SILVA para condenar a reclamada GF - GLOBAL
as despesas processuais, restando, portanto, preenchidos os
FOUNDRY LIGAS INOXIDAVEIS S/A, nos termos e limites da
requisitos legais.
fundamentação que fica fazendo parte integrante deste
Assim, defiro o benefício da justiça gratuita ao obreiro, nos termos
"decisum", nas seguintes obrigações:
do art. 790,§3º da CLT.
a) Reconhecimento do vínculo empregatício com anotação na
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CTPS, nos termos da fundamentação;
Os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, não decorrem
b) Saldo de salário de 10 dias;
da simples sucumbência. Para sua concessão, mister se faz o
c) Aviso prévio proporcional indenizado, na forma da
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