2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
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anotação e aos depósitos, o que já restou deferido nos autos.
GUARULHOS decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Portanto, rejeito o pedido de indenização por danos morais.
Reclamatória Trabalhista proposta por WESLEY ADANS FREITAS
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
OLIVEIRAem face de AVAPE - ASSOCIAÇÃO PARA
VALORIZAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para, nos
termos e limites traçados na fundamentação, CONDENAR a
Concedo à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,
reclamada a pagar a (o) reclamante os seguintes títulos:
conforme autorizam o artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, e o
a) Salários de junho de 2014 a junho de 2015;
parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, ressaltando que basta a
declaração de miserabilidade firmada pelo patrono da causa (OJ
b) Aviso prévio indenizado e projeções;
304/TST e Súmula nº 05 do TRT2), ato que dispensa procuração
com poderes especiais, tal como preconiza a OJ 331/TST.
c) 13º salário integral de 2014 e proporcional de 2015;
Interpretação sistemática e teleológica das Leis n.º 1.060/50, artigo
4º; n.º 7.115/83, artigo 1º; n.º 5.584/70, artigo 14; e n.º 7.510/86.
d) Férias simples de 2014/2015 e proporcionais de 2015/2015,
DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
ambas com 1/3;
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença,
observando-se todos os parâmetros já traçados na fundamentação,
e) Multa de 50% sobre as verbas supramencionadas, na forma
aplicando-se a correção monetária peloIPCA (Índice Nacional de
do art. 467 da CLT;
Preços ao Consumidor Amplo - Especial -IPCA-E do IBGE) a partir
do vencimento da obrigação, tomando-se por época própria o
f) Depositar todo o FGTS + 40% (salvo sobre as férias
primeiro dia do mês subsequente àquele em que os serviços foram
indenizadas[1]), em conta vinculada na CEF em nome do autor;
prestados (Art. 459, § 1º, da CLT; Lei 8.177/91 art. 39; Súmula 381
do TST), inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ SBDI-I TST
g) Entrega das guias CD/SD, sob pena de indenização
número 302), com juros de mora de 1% ao mês, desde a data da
equivalente ao benefício[2]; e
distribuição (art. 883 da CLT), pro rata, sem capitalização,
h) Multa do § 8º do art. 477 da CLT.
incidentes sobre o valor já atualizado (Súmula 200 do TST).
Observem-se os critérios de atualização, descontos
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS e DO IMPOSTO DE
previdenciários e fiscais, deduções e compensações, tudo nos
RENDA
termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT a(o) reclamada(o)
Em oito (08) dias após o trânsito em julgado, deverá o (a)
também deverá comprovar os recolhimentos previdenciárias sobre
empregador (a) fornecer para o (a) empregado (a) o TRCT para
as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do
saque do fundo de garantia integral, com o acréscimo de 40%, e as
artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º
guias CD/SD para o saque do seguro desemprego, sob pena de
do artigo 214 do decreto nº 3.048/99, salvo se gozar de comprovado
indenização pelos valores equivalentes.
tratamento tributário legalmente diferenciado, ficando autorizada a
A (o) reclamada (o) também deverá providenciar as
deduzir do crédito do(a) reclamante os valores de sua cota-parte
anotações/retificações na CTPS do (a) obreiro (a), em oito (08) dias
(TST, SDI-1, OJ 363), tudo conforme preconizado pela Sumula 368
após o trânsito em julgado, consignando a saída em 30.06.2015.
do TST.
Para tanto, o (a) reclamante deverá juntar aos autos sua CTPS em
Imposto de renda conforme art. 28 da Lei 10.833/2003, observado o
cinco (05) dias a partir do trânsito em julgado, independentemente
regime de competência (Lei 7.713/88, art. 12-A; SRF, IN
de nova intimação.
1.127/2011) e as isenções previstas no regulamento executivo
Na inércia da (o) reclamada (o), providencie a Secretaria as devidas
(Decreto 3.000/99, arts. 39 e 43), garantida a retenção tributária
anotações, nos termos do artigo 39 da CLT[3].
(TST, SDI-1, OJ 363), não incidindo o tributo sobre os juros de
Face ao número excessivo de embargos declaratórios interpostos
mora, ante a sua natureza indenizatória (CC, art. 404; TST, SDI-1,
apenas com o intuito de protelar o feito, atentem as partes para o
OJ 400, e Súmula nº 19 do TRT2).
disposto no art. 538, p. u. e art. 17, VII, ambos do CPC, observando
III - Dispositivo
que a Súmula 297 do TST determina a necessidade de préquestionamento em relação à decisão de 2º grau, sendo inaplicável
Ex positis, a 4ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100535
para as sentenças de 1º grau. Assim, eventuais embargos