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TRT2 11/04/2017 -Fl. 7652 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

aos trabalhadores associados, diante do quanto dispõe o PN 119 e

7652

Não há manifestação da D. Procuradoria.

a OJ 17, ambas da SDC, do C. TST, que estão em consonância
com a Súmula Vinculante 40, do E. STF. Ademais, o entendimento

É o relatório.

majoritário deste E. 2º TRT, cristalizado na TJP nº 10, considera
ilícito o desconto realizado em folha de pagamento sob o título de
contribuição assistencial em relação ao trabalhador não filiado ao
sindicato, sendo devida a devolução pelo empregador. Recurso
Ordinário do reclamante ao qual se dá provimento, nesse
aspecto.

VOTO

RELATÓRIO

1. Juízo de admissibilidade

1.1. Preliminar em contrarrazões do reclamante.
Intempestividade do recurso da 2ª reclamada

A segunda reclamada, Metra - Sistema Metropolitano de
Recurso Ordinário do reclamante, às fls. 582/586, pretendendo a

Transportes Ltda., interpõe recurso adesivo às fls. 624/630.

reforma da r. sentença de fls. 558/568, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos da reclamatória. Irresignação fundada, em

A doutrina define o recurso adesivo como "o recurso contraposto ao

síntese, no seguinte ponto: descontos das contribuições

da parte adversa, por aquela que se dispunha a não impugnar a

assistenciais, sindicais e confederativas.

decisão, e só veio a impugná-la porque o fizera o outro litigante"
(inCurso de Direito Processual Civil, Volume 3, de Fredie Didier Jr. e

Recurso Ordinário da 1ª reclamada (São Bernardo do Campo

Leonardo José Carneiro da Cunha, Editora JusPodivm, 13ª ed.,

Transportes), às fls. 588/611. Irresignação fundada, em síntese, nos

2016, p. 148).

seguintes pontos: (I) grupo econômico; (II) horas extras; (III)
intervalo intrajornada; (IV) compensação; (V) intervalo interjornada;

Dessa forma, o art. 997 do CPC, subsidiariamente aplicado ao

(VI) adicional noturno; (VII) vale-alimentação; e (IX) multa

processo do trabalho por força do disposto no art. 769 da CLT,

normativa.

prevê que "sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por
qualquer deles poderá aderir o outro".

Recurso Ordinário adesivo da 2ª reclamada (Metra - Sistema
Metropolitano de Transportes Ltda.), às fls. 624/630. Irresignação

Verifica-se, do dispositivo legal, que o recurso adesivo reclama a

fundada, em síntese, no seguinte ponto: grupo econômico.

sucumbência recíproca ("vencidos autor e réu"), bem como que o
réu adira ao recurso do autor e vice-versa ("ao recurso interposto

Contrarrazões às fls. 620/622 e 632/648.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106097

por qualquer deles poderá aderir o outro").

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