2321/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017
- INSS - reclamante - R$ 3.118,46.
2757
SAO PAULO SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80.
- INSS - reclamada - R$ 9.083,24.
Advogado: DANIEL SOARES DE OLIVEIRA - CPF: 035.971.408DEPÓSITO(S) RECURSAL(IS):
07
- R$ 6.598,21, em 01.02.2013 da(o) reclamada(o) CIA DE
Banco: Caixa Econômica Federal.
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP CNPJ: 43.776.517/0001-80 (pg. 258).
Deverá o favorecido imprimir esta decisão e providenciar o
- R$ 14.116,21, em 21.11.2013 da(o) reclamada(o) CIA DE
levantamento da importância depositada a título recursal.
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP -
Int.
CNPJ: 43.776.517/0001-80 (pg. 258).
- R$ 7.058,11, em 28.02.2014 da(o) reclamada(o) CIA DE
LÚCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP -
Juíza do Trabalho
CNPJ: 43.776.517/0001-80 (pg. 258).
SAO PAULO, 24 de Setembro de 2017
Intime(m)-se a(s) parte(s) condenada(s) para pagamento dos
honorários periciais em 5 (cinco) dias e com as devidas
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
atualizações até a data do depósito, sob pena de execução.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Tendo em vista o pagamento dos demais títulos, e que, resta tão
somente o pagamento dos honorários periciais, determino a
liberação dos depósitos recursais em favor da executada.
A presente determinação possui força de ALVARÁ DE
Processo Nº ACum-0002767-43.2010.5.02.0078
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
ADVOGADO
MARIANA GARCIA DA SILVA(OAB:
263663/SP)
RÉU
MARIA FAUSTA DO NASCIMENTO
RÉU
BAR CAFE E LANCHES 602 LTDA ME
LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL a ser apresentado
ao Sr. Gerente do Banco, ou a quem suas vezes fizer, que à vista
Intimado(s)/Citado(s):
do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
ao favorecido ou seu advogado, da importância abaixo informada,
acrescida de juros e correção monetária, conforme dispõe o art.
899 e seus parágrafos da CLT, e correspondente ao depósito
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
efetuado, através de guia de recolhimento avulso, para fins de
TRABALHO
recurso:
Dados do depósito:
CONCLUSÃO
- R$ 6.598,21, em 01.02.2013 da(o) reclamada(o) CIA DE
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 78ª Vara
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP -
do Trabalho de São Paulo/SP.
CNPJ: 43.776.517/0001-80 (pg. 258).
SAO PAULO, data abaixo.
- R$ 14.116,21, em 21.11.2013 da(o) reclamada(o) CIA DE
CLAUDIA D AGOSTINO
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP -
DESPACHO
CNPJ: 43.776.517/0001-80 (pg. 258).
Vistos
- R$ 7.058,11, em 28.02.2014 da(o) reclamada(o) CIA DE
Indefiro a realização de diligências que já tenham sido efetuadas
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP -
sem resultado. Ao arquivo provisório.
CNPJ: 43.776.517/0001-80 (pg. 258).
SAO PAULO, 25 de Setembro de 2017
Depositante: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
SAO PAULO SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80 (pg. 258).
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Favorecido: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111449
Processo Nº RTOrd-0002972-38.2011.5.02.0078