2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
3003
Trabalho da 2ª Região, para que se efetue o pagamento ao
favorecido, ou a seu advogado, da importância abaixo informada,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
acrescida de juros e correção monetária, conforme dispõe o art. 899
TRABALHO
e seus parágrados, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado,
através de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo
Fundamentação
que, para tanto, são informados os dados abaixo:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara
Favorecido (CPF/CNPJ): JULIO CESAR FERREIRA - CPF:
do Trabalho de São Paulo/SP.
154.889.696-91
SAO PAULO, data abaixo.
ADVOGADO: PAULO RABELO CORREA - OAB: SP19247
FERNANDA CABRAL BITTENCOURT
Banco: Caixa Econômica Federal
DESPACHO
Agência: CENTRAL
Apresente o autor novo endereço da ré para possibilitar a penhora e
Data do depósito: 17/04/2017
avaliação do veículo indicado ou indique novos meios de execução,
Valor original do depósito: R$ 8.959,63
em 10 dias.
Valor a ser liberado:
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório e
(x) Valor original atualizado
eventual interesse do exequente na sequência da execução, deverá
( ) outro: R$
estar pautado em indicação efetiva, objetiva e não repetitiva - sem
Depositante (CNPJ/CPF): BRASILEIROS EDITORA LTDA.
perder de vista os meios já empregados - de formas para
CNPJ: 08.623.135/0001-15
prosseguimento da execução.
Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada,
Com a comprovação dos valores soerguidos pelo autor, venham
desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente
conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da
de despacho.
execução pelo valor remanescente.
Aguarde-se o prazo de 2 anos, após, artigo 40 da lei 6.830/80 e
parágrafos, c/c Súmula 327 do E. STF e art. 11-A, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Dispensada a manifestação do INSS nos termos do artigo 282 do
Assinatura
Provimento GP/CR nº 13/2006.
SAO PAULO, 3 de Setembro de 2018
1- "a expedição de Mandado de Citação Penhora e Avaliação em
fase definitiva ou provisória de execução deverá levar em conta a
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
dedução dos valores já depositados nos autos, em especial o
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
depósito recursal".
Assinatura
SAO PAULO, 3 de Setembro de 2018
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0008800-91.2004.5.02.0035
RECLAMANTE
AMALIA DE OLIVEIRA MUNIZ
ADVOGADO
WILLIAM YAMADA(OAB: 222098/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECLAMADO
WORKTIME ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
Despacho
Processo Nº RTSum-0003027-84.2012.5.02.0035
RECLAMANTE
BEATRIZ PEREIRA AMORIM
ADVOGADO
EVANDRO MAGNUS FARIA
DIAS(OAB: 288619/SP)
RECLAMADO
REDE NACIONAL DE AUTOMOVEIS
E MOTOS LTDA.
ADVOGADO
ARTUR VINICIUS GUIMARAES DA
SILVA(OAB: 271194/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMALIA DE OLIVEIRA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA AMORIM
Fundamentação
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123586