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TRT2 03/09/2018 -Fl. 3003 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 03/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018

3003

Trabalho da 2ª Região, para que se efetue o pagamento ao
favorecido, ou a seu advogado, da importância abaixo informada,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
acrescida de juros e correção monetária, conforme dispõe o art. 899
TRABALHO
e seus parágrados, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado,
através de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo

Fundamentação

que, para tanto, são informados os dados abaixo:

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara

Favorecido (CPF/CNPJ): JULIO CESAR FERREIRA - CPF:

do Trabalho de São Paulo/SP.

154.889.696-91

SAO PAULO, data abaixo.

ADVOGADO: PAULO RABELO CORREA - OAB: SP19247

FERNANDA CABRAL BITTENCOURT

Banco: Caixa Econômica Federal

DESPACHO

Agência: CENTRAL

Apresente o autor novo endereço da ré para possibilitar a penhora e

Data do depósito: 17/04/2017

avaliação do veículo indicado ou indique novos meios de execução,

Valor original do depósito: R$ 8.959,63

em 10 dias.

Valor a ser liberado:

No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório e

(x) Valor original atualizado

eventual interesse do exequente na sequência da execução, deverá

( ) outro: R$

estar pautado em indicação efetiva, objetiva e não repetitiva - sem

Depositante (CNPJ/CPF): BRASILEIROS EDITORA LTDA.

perder de vista os meios já empregados - de formas para

CNPJ: 08.623.135/0001-15

prosseguimento da execução.
Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada,

Com a comprovação dos valores soerguidos pelo autor, venham

desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente

conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da

de despacho.

execução pelo valor remanescente.

Aguarde-se o prazo de 2 anos, após, artigo 40 da lei 6.830/80 e
parágrafos, c/c Súmula 327 do E. STF e art. 11-A, da CLT.

Notifiquem-se as partes.
Dispensada a manifestação do INSS nos termos do artigo 282 do

Assinatura

Provimento GP/CR nº 13/2006.

SAO PAULO, 3 de Setembro de 2018

1- "a expedição de Mandado de Citação Penhora e Avaliação em
fase definitiva ou provisória de execução deverá levar em conta a

JULIANA DA CUNHA RODRIGUES

dedução dos valores já depositados nos autos, em especial o

Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho

depósito recursal".

Assinatura
SAO PAULO, 3 de Setembro de 2018

JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular

Processo Nº RTOrd-0008800-91.2004.5.02.0035
RECLAMANTE
AMALIA DE OLIVEIRA MUNIZ
ADVOGADO
WILLIAM YAMADA(OAB: 222098/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECLAMADO
WORKTIME ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)

Despacho
Processo Nº RTSum-0003027-84.2012.5.02.0035
RECLAMANTE
BEATRIZ PEREIRA AMORIM
ADVOGADO
EVANDRO MAGNUS FARIA
DIAS(OAB: 288619/SP)
RECLAMADO
REDE NACIONAL DE AUTOMOVEIS
E MOTOS LTDA.
ADVOGADO
ARTUR VINICIUS GUIMARAES DA
SILVA(OAB: 271194/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- AMALIA DE OLIVEIRA MUNIZ

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA AMORIM

Fundamentação
CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123586

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