2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16553
22.012 pelo STF, não se trata de decisão de mérito, senão de
Requer, então, o reconhecimento da fraude e, por conseguinte, o
julgamento dito processual, no qual se entendeu impróprio o
reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o
emprego de reclamação para fazer as vezes de recurso
segundo reclamado - Banco Santander, com a anulação do liame
extraordinário. A decisão do pleno do TST que postula o
empregatício com a primeira ré.
emprego do IPCA-e não transitou em julgado até o momento.
Assim, mantidos os termos da sentença, reproduzidos ipsis
Outrossim, postula pela responsabilidade solidária das reclamadas
verbis, acresço que a 13ª Turma firmou entendimento de
ou, de forma sucessiva, a responsabilidade subsidiária.
continuar aplicando a TR. Nessa direção, aliás, a Tese Jurídica
Prevalecente 23 do tribunal. Prestados os esclarecimentos
O banco reclamado nega a condição de bancário da reclamante,
imprescindíveis, não há falar em contradição, obscuridade ou
negando a relação de emprego entre as partes, sob o argumento de
omissão, ainda que com a escusa de prequestionamento. A
ter mantido contrato de prestação de serviços com a segunda
desatenção a esse ponto poderá acarretar consequências
reclamada, que teria contratado a reclamante como sua empregada.
processuais gravosas, do que ficam desde já advertidas as partes.
Aduz que os serviços terceirizados não se relacionam à atividade
fim do banco, desempenhando os funcionários da empresa
Eis as palavras do Juízo de primeiro grau, que faço minhas:
contratada pelo banco, ora segunda reclamada, serviços de
recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de
[...]
depósitos à vista para pessoas jurídicas, operações de crédito,
coleta de informações e de documentos e recepção e
Da ilegitimidade passiva da primeira reclamada
encaminhamento de propostas de credenciamento e "adquirência".
Afasta-se a preliminar arguida, pois a autora indica a segunda
A segunda reclamada, por sua vez, apresenta defesa postulando
reclamada como devedora da relação jurídica colocada como objeto
pelo afastamento da responsabilidade do banco reclamado, sob o
da reclamação, ante a alegação de real empregadora e/ou
argumento de que este não contratou a reclamante, não estando a
tomadora dos serviços, havendo, pois, pertinência subjetiva para
ele subordinada e não recebendo dele qualquer pagamento. Alega
presença da ré no polo passivo da presente ação (teoria da
que fazia serviços de atendimento e assessoramento nas
asserção).
operações de vendas de credenciamento de cartões de crédito, que
envolve o credenciamento dos estabelecimentos e a venda das
[...]
maquinetas para o recebimento de valores por meio de cartões de
crédito dos clientes, sendo de sua responsabilidade o custo do
Do vínculo de emprego com o banco reclamado. Do enquadramento
pessoal envolvido para execução destas tarefas.
na categoria dos bancários
Incontroverso, nos autos que foi firmado contrato de prestação de
Pretende a reclamante a nulidade do contrato havido com o
serviços entre o banco e a segunda reclamada (AK, fls. 610/622),
segundo reclamado, que a contratou e o reconhecimento do vínculo
cujo objeto está contido no Anexo I do referido instrumento (fl. 623):
de emprego com o primeiro reclamado e consequente
"1.1(...) prestação de serviços pela contratada (AK) ao contratante
enquadramento do seu contrato de trabalho à categoria dos
(Banco Santander) de divulgação e venda do produto "Adquirência"
Bancários com os direitos a estes inerentes, como participação nos
do contratante para clientes ativos ou inativos e para não clientes do
lucros e resultados, abono único, auxílio refeição, cesta
contratante. 1.1.1 Mediante solicitação do contratante, a contratada
alimentação, além de estabelecer o limite da jornada de trabalho em
designará a(s) equipe(s) de consultores e respectivo supervisor
seis horas diárias e trinta horas semanais e a anotação do
para prestar serviços para o contratante. A contratada deverá
respectivo contrato de trabalho na CTPS da autora.
disponibilizar a(s) equipe(s) de consultores e respectivo supervisor
no prazo máximo de 15 dias contados da solicitação do contratante,
Aduz a autora que durante a vigência do contrato de emprego
que será enviada à contratada por meio de carta, na forma da
trabalhou "exclusivamente" para o banco reclamado na sua
cláusula 12.1 do contrato. 1.1.2 Os serviços serão prestados no
atividade-fim.
horário comercial - das 9h às 18."
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