2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16554
Depoimento pessoal da reclamante: "a depoente entrava na agência
reclamado, mas não sabe se a reclamada AK fazia vendas de
às 07h, participava da reunião matinal, tratava de alguns relatórios
produtos de outras empresas; os funcionários das agências do
com o gerente, saía a trabalho, para fazer algumas visitas e
banco reclamado não fazem vendas dos mesmos produtos; não
retornava ao trabalho ao final do dia, por volta das 16h, 17h, ficando
sabe dizer como a reclamante se identificava perante os clientes; os
na agência até por volta das 20h, preenchendo relatórios; a
produtos a serem vendidos eram determinados pelo gestor do
depoente fazia os mesmos serviços dos gerentes de contas, quais
contrato, que passava ao gestor da AK; quem determinava os
sejam, atendimento, prospecção e captação de novos clientes; (...)
clientes era a AK; o banco reclamado passava metas de vendas ao
a depoente se reportava ao gerente geral da agência; (...) a
gestor da AK, não sabendo quem era esse gestor; o gerente do
depoente fazia cerca de dez visitas diárias e passava a maior parte
banco não poderia solicitar a dispensa ou troca de funcionário da
da jornada na agência; as visitas eram agendadas; a depoente foi
AK; na agência não havia ponto fixo para os funcionários da AK,
contratada para ofertar conta de pessoa jurídica, mas acabou por
que desenvolviam trabalho apenas externo; os funcionários da AK
ofertar todos os produtos do banco, como conta de pessoa física,
não participavam de reuniões com o banco, nem passavam
consórcio, seguros, dentre outros; a depoente justificava faltas e
relatórios ao gerente; no caso de dúvidas, não passavam ao
atrasos aos gerentes da agência; dificilmente tinha contato com
gerente, mas diretamente ao gestor da AK; crê a depoente que o
supervisor da reclamada AK; os pagamentos eram feitos pela
gestor não fazia vendas, sendo apenas coordenador; os
reclamada AK, que repassava os valores que o Banco passava; a
funcionários não tinham acesso ao sistema do banco."
depoente tinha acesso aos sites, email, que o banco disponibiliza,
mas não ao sistema do banco; preenchia formulários que eram
Depoimento pessoal da segunda reclamada (AK): "a reclamante
homologados pelo gerente geral do banco; a depoente tinha mesa,
fazia prospecção de maquinetas de cartões de crédito; a reclamante
computador, telefone, dentro agência, os quais não eram
não ofertava outros produtos do banco; a reclamante só trabalhava
compartilhados com outros funcionários; a depoente tinha acesso à
externamente; não havia espaço destinado à reclamante dentro da
carteira de clientes do banco; a depoente administrava essa
agência; a reclamante não tinha que comparecer na agência no
carteira; a depoente analisava a carteira, verificava os produtos que
início ou final do expediente; a reclamante se reportava ao
o cliente não tinha e ligava ofertando; o acesso à carteira de clientes
supervisor, que era o Sr. Fernando Ismael; a reclamante não se
era para a finalidade de oferecer produtos; verificava o potencial de
reportava ao gerente da agência; a reclamante não passava
clientes novos para oferecimento de crédito; o supervisor da
relatórios ao gerente; era a reclamante quem fazia a prospecção
reclamada AK era o Sr. Josenildo; as questões referentes a
dos clientes a serem visitados; se a reclamante necessitasse entrar
atestados, a depoente passava ao gerente da agência; a depoente
mais tarde ou sair mais cedo, teria que se reportar ao supervisor; o
não teve férias; a depoente passava todos os relatórios apenas ao
contato com supervisor era via telefone; o horário sugerido era das
gerente; era o gerente que os repassava para a reclamada AK; (...)
09h às 17h; se a reclamante não pudesse cumprir esse horário ou
a depoente contatava clientes novos e também do banco; os
tivesse que faltar, teria que se reportar ao supervisor; a reclamante
documentos e formulários eram impressos e levados para agência e
tinha metas, as quais eram passadas pelo supervisor; a reclamada
a depoente finalizava a aquisição dos produtos diretamente com os
não tinha controle se as visitas da reclamante eram agendadas; a
clientes, alguns na própria agência, outros em visitas; a maior parte
reclamante trabalhava de condução; ter veículo não era condição
dos clientes era atendida rapidamente, sendo que as visitas aos
para ser contratado; a reclamante só poderia fazer vendas da
clientes, geralmente, tinham por finalidade saber se o cliente
maquineta do banco reclamado; a reclamante não estava vinculada
realmente existia, se não era fraude; geralmente o atendimento ao
à agência do banco; a reclamante não poderia ligar diretamente
cliente era rápido; (...) a depoente atendia três agências, mas na
para o gerente geral se tivesse dúvidas; a reclamante só tinha
maior parte do tempo, ficava na Agência do Shopping The Square,
acesso ao sistema da AK; a AK não tinha espaço dentro de
em Cotia; a gerente geral era a Sra. Adriana".
agências do banco; a reclamante se identificava como consultora de
vendas terceirizada perante os ante obrigatoriamente lançava a
Depoimento pessoal da primeira reclamada (Banco): "não sabe
produtividade, diariamente, pelo sistema da AK; a reclamante
quais eram os serviços da reclamante; a reclamante não trabalhava
poderia fazer esse lançamento através de qualquer computador; a
internamente na agência; não sabe qual o horário da reclamante;
AK não disponibilizava computador; a reclamante poderia atender
não sabe a quem a reclamante se reportava; pelo contrato entre as
qualquer cliente, mesmo que não fosse correntista do banco
reclamadas, a reclamante teria que vender produtos do banco
reclamado; a reclamante não participava de reuniões do banco; o
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