3061/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
5629
EDITE ALMEIDA VASCONCELOS
.... Diante da juntada do documento de Id f05e9b1, verifico que em
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
13/08/2018, no Processo de nº 1081674-47.2018.8.26.0100 , que
corre perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do
Foro Central Cível de São Paulo, foi deferida a Recuperação
Judicial da reclamada, sendo nomeada como Administradora
Judicial, PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA
Processo Nº ATOrd-1000964-47.2020.5.02.0081
RECLAMANTE
NEUCINEIA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROSANA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 375389/SP)
RECLAMADO
YVONE MOUSSALLI TEIXEIRA
TERCEIRO
WASHINGTON MASASHIGUE
INTERESSADO
MAEDA
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 10.466.603/0001-37, com endereço
na Avenida Francisco Matarazzo, 1400, Torre Torino, 8º andar, São
Paulo/SP, CEP 05001-100, representada por José Mauro
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUCINEIA DOS SANTOS
Fernandes Braga Júnior (CPF 957.052.017-53).
Diante disso, determino a expedição das Certidões para a
Habilitação do Crédito do reclamante e da União, nos termos da
PODER
Sentença de Liquidação de Id 6c458b4, que deverão ser
JUDICIÁRIO
submetidas à apreciação da Administradora Judicial.
Da Certidão de Habilitação de Crédito do reclamante deverá
constar:
I - nome do exequente, data da distribuição da reclamação
trabalhista, da sentença condenatória e a de seu trânsito em
julgado;
II - a especificação dos títulos e valores integrantes da sanção
jurídica, das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de
renda e contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e
periciais, se houver, e demais despesas processuais;
III - data da decisão homologatória dos cálculos e do seu trânsito
em julgado;
IV - o nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
A certidão de habilitação de crédito previdenciário deverá conter:
I - indicação da vara do trabalho;
II - número do processo;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d70d7
proferida nos autos.
Indefiro o requerimento de tutela antecipada para solicitar a reserva
de valores ao juízo do inventário da ex-empregadora da reclamante,
pois os pedidos constantes na inicial dependem de prova nos autos,
não estando configurado o “fumus boni iuris”.
Comprove a reclamante, no prazo de quinze dias, a existência do
inventário de Yvone Moussali Teixeira e a nomeação de
Washingtons Masashigue Maeda como inventariante, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumprido, regularize-se o polo passivo e cite-se o espólio na
pessoa do inventariante.
Mantenho a audiência já designada.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2020.
III - identificação das partes, com a informação dos números do
CPF e CNPJ;
IV - valores devidos a título de contribuições sociais,
discriminandose os relativos à cota do empregado e do
empregador;
V - data de atualização dos cálculos;
VI - indicação da vara em que tramita o processo alimentar;
VII - número do processo falimentar;
EDITE ALMEIDA VASCONCELOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001803-77.2017.5.02.0081
RECLAMANTE
GENIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
EIDY LIAN CABEZA(OAB: 322757/SP)
ADVOGADO
MARCELA CRISTINA ALMEIDA
FELICIANO(OAB: 313696/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA
MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO
ESTADUAL
VIII - identificação e endereço do síndico ou administrador judicial.
Após a emissão das Certidões, dê-se ciência ao reclamante, União
e ao Administrador Judicial para que providenciem a habilitação dos
créditos no Juízo Universal.
SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156513
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO DOS SANTOS