3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4916
como vendedor do imóvel à executada Mantas Carinho Ltda, uma
22189692890, CNPJ 24.956.547/0001-23, indicados na petição do
vez que não evidenciada no documento de matrícula juntado aos
Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica,
autos. Prazo de 05 dias.”
nos termos dos artigos 855-A, § 2º, da CLT c/c 133 e seguintes do
SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2021.
CPC. Os suscitados foram devidamente intimados, conforme artigo
135 do Código de Processo Civil. Apresentada a defesa pela
MARIA HELENA MATEOS MONTEAGUDO SALA
MARINALVA DE JESUS ARAUJO ROMERO 22189692890 e
Servidor
MARINALVA DE JESUS ARAUJO ROMERO - CPF: 221.896.92890, conforme ID 7f904db. É o relatório. A teor do processado
Processo Nº ATOrd-1000377-45.2019.5.02.0021
RECLAMANTE
ANDRE GONCALVES FONSECA
ADVOGADO
IRINEO DA SILVA TAVARES
JUNIOR(OAB: 394871/SP)
RECLAMADO
FABIANA BASTOS FLORENCIO
SALGADO
RECLAMADO
CABREUVA - EMPREENDIMENTOS
RECREATIVOS LTDA - ME
RECLAMADO
MARCO ANTONIO MORENO
SALGADO
RECLAMADO
M.A.M SALGADO
RECLAMADO
BOWL TEC COMERCIO E SERVICOS
TECNICOS LTDA
RECLAMADO
MARINALVA DE JESUS ARAUJO
ROMERO 22189692890
ADVOGADO
MAYARA DE OLIVEIRA RAMOS(OAB:
42996/BA)
RECLAMADO
MARINALVA DE JESUS ARAUJO
ROMERO
ADVOGADO
MAYARA DE OLIVEIRA RAMOS(OAB:
42996/BA)
verifica-se que o executado, MARCO ANTONIO MORENO
SALGADO, é sócio da primeira executada, CABREUVA EMPREENDIMENTOS RECREATIVOS LTDA - ME, conforme
contrato social de ID 42197c4 (fls. 41/42). A execução em face da
devedora original e de seus sócios executados restou negativa. A
análise da certidão Jucesp da empresa individual, M.A.M. Salgado,
sob o CNPJ nº 13.201.661/0001-27, juntada aos autos sob ID
fa2739c, permite aferir que o executado, Marco Antonio Moreno
Salgado, é o único sócio administrador da referida empresa, a qual
está na condição de inapta, desde 21/12/2018, conforme ID
ea5a867. Considerando que a presente ação foi distribuída em
28/03/2019, período posterior ao da condição de inapta da empresa
(21/12/2018), indefiro o reconhecimento do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, uma vez que
Intimado(s)/Citado(s):
não restou caracterizada a confusão patrimonial entre as empresas
- BOWL TEC COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA
que possuem sócio comum. Em relação a empresa BOWL TEC
COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ
04.991.594/0001-09, a análise da certidão Jucesp de ID c2c15d2,
PODER JUDICIÁRIO
verifica-se que o executado, Marco Antonio Moreno Salgado, é um
JUSTIÇA DO
dos sócios administradores da empresa, com certidão de baixa de
inscrição no CNPJ em 09/02/2015, conforme documento de ID
Edital de intimação para BOWL TEC COMERCIO E SERVICOS
TECNICOS LTDA:
Que nos autos do processo nº 1000377-45.2019.5.02.0021, em
tramite perante a 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, cujas partes
são: RECLAMANTE: ANDRE GONCALVES FONSECA,
RECLAMADOS: CABREUVA - EMPREENDIMENTOS
RECREATIVOS LTDA - ME; FABIANA BASTOS FLORENCIO
SALGADO, MARCO ANTONIO MORENO SALGADO, é passado o
presente Edital a fim de que BOWL TEC COMERCIO E SERVICOS
TECNICOS LTDA fique INTIMADO sobre a sentença proferida sob
a chave de acesso nº 21062813235963700000219992748, com o
seguinte teor: Vistos. Pretende o autor que a execução seja
redirecionada para as pessoas jurídicas, BOWL TEC COMERCIO E
SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ nº 04.991.594/0001-09 e
M.A.M, CNPJ nº 13.201.661/0001-27, bem como, a inclusão de
MARINALVA DE JESUS ARAUJO ROMERO, CPF 221.896.928-90
e da empresa MARINALVA DE JESUS ARAUJO ROMERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169303
d03f60f . Nesse sentido, indefiro o reconhecimento do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, uma vez que
não restou caracterizada a confusão patrimonial entre os
executados e a BOWL TEC COMERCIO E SERVICOS TECNICOS
LTDA, haja vista o encerramento desta empresa em 09/02/2015,
data bem anterior à distribuição da presente demanda (28/3/2019).
Quanto a MARINALVA DE JESUS ARAUJO ROMERO
22189692890 e MARINALVA DE JESUS ARAUJO ROMERO CPF: 221.896.928-90, em que pese as alegações do exequente,
razão não lhe assiste. O fato da terceira, MARINALVA DE JESUS
ARAUJO ROMERO - CPF: 221.896.928-90, compor o quadro
societário da empresa, BOWL TEC COMERCIO E SERVICOS
TECNICOS LTDA, junto com o executado, Marco Antonio Moreno
Salgado, em si, não é razão suficiente para a sua responsabilização
na satisfação do crédito exequendo. Ademais, MARINALVA DE
JESUS ARAUJO ROMERO - CPF: 221.896.928-90, sequer se
aproveitou da força de trabalho do executado. Nesse diapasão,