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TRT2 06/07/2021 -Fl. 4917 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 06/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

4917

indefiro a inclusão da empresa MARINALVA DE JESUS ARAUJO

presente Edital a fim de que M.A.M SALGADO fique INTIMADO

ROMERO 22189692890, por ser terceira na lide. CONCLUSÃO

sobre a sentença proferida sob a chave de acesso nº

Julgo IMPROCEDENTE o incidente, a fim de determinar a exclusão

21062813235963700000219992748, com o seguinte teor: Vistos.

do polo passivo da lide de BOWL TEC COMERCIO E SERVICOS

Pretende o autor que a execução seja redirecionada para as

TECNICOS LTDA; M.A.M SALGADO; MARINALVA DE JESUS

pessoas jurídicas, BOWL TEC COMERCIO E SERVICOS

ARAUJO ROMERO 22189692890 e MARINALVA DE JESUS

TECNICOS LTDA, CNPJ nº 04.991.594/0001-09 e M.A.M, CNPJ nº

ARAUJO ROMERO - CPF: 221.896.928-90. Intime-se o exequente

13.201.661/0001-27, bem como, a inclusão de MARINALVA DE

para indicar diretrizes de prosseguimento do feito, no prazo de 10

JESUS ARAUJO ROMERO, CPF 221.896.928-90 e da empresa

dias, devendo abster-se de requerer a reiteração de diligências já

MARINALVA DE JESUS ARAUJO ROMERO 22189692890, CNPJ

realizadas, sob pena de os autos aguardarem provocação no

24.956.547/0001-23, indicados na petição do Incidente de

arquivo e início do prazo do artigo 11-A, da CLT. Ciência da

Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, nos termos

presente às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos é

dos artigos 855-A, § 2º, da CLT c/c 133 e seguintes do CPC. Os

publicado o presente edital no DEJT. Nada mais.

suscitados foram devidamente intimados, conforme artigo 135 do

SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2021.

Código de Processo Civil. Apresentada a defesa pela MARINALVA
DE JESUS ARAUJO ROMERO 22189692890 e MARINALVA DE

MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA

JESUS ARAUJO ROMERO - CPF: 221.896.928-90, conforme ID

Servidor

7f904db. É o relatório. A teor do processado verifica-se que o
executado, MARCO ANTONIO MORENO SALGADO, é sócio da

Processo Nº ATOrd-1000377-45.2019.5.02.0021
RECLAMANTE
ANDRE GONCALVES FONSECA
ADVOGADO
IRINEO DA SILVA TAVARES
JUNIOR(OAB: 394871/SP)
RECLAMADO
FABIANA BASTOS FLORENCIO
SALGADO
RECLAMADO
CABREUVA - EMPREENDIMENTOS
RECREATIVOS LTDA - ME
RECLAMADO
MARCO ANTONIO MORENO
SALGADO
RECLAMADO
M.A.M SALGADO
RECLAMADO
BOWL TEC COMERCIO E SERVICOS
TECNICOS LTDA
RECLAMADO
MARINALVA DE JESUS ARAUJO
ROMERO 22189692890
ADVOGADO
MAYARA DE OLIVEIRA RAMOS(OAB:
42996/BA)
RECLAMADO
MARINALVA DE JESUS ARAUJO
ROMERO
ADVOGADO
MAYARA DE OLIVEIRA RAMOS(OAB:
42996/BA)

primeira executada, CABREUVA - EMPREENDIMENTOS
RECREATIVOS LTDA - ME, conforme contrato social de ID
42197c4 (fls. 41/42). A execução em face da devedora original e de
seus sócios executados restou negativa. A análise da certidão
Jucesp da empresa individual, M.A.M. Salgado, sob o CNPJ nº
13.201.661/0001-27, juntada aos autos sob ID fa2739c, permite
aferir que o executado, Marco Antonio Moreno Salgado, é o único
sócio administrador da referida empresa, a qual está na condição de
inapta, desde 21/12/2018, conforme ID ea5a867. Considerando que
a presente ação foi distribuída em 28/03/2019, período posterior ao
da condição de inapta da empresa (21/12/2018), indefiro o
reconhecimento do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, uma vez que não restou caracterizada a
confusão patrimonial entre as empresas que possuem sócio

Intimado(s)/Citado(s):

comum. Em relação a empresa BOWL TEC COMERCIO E

- M.A.M SALGADO
SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ 04.991.594/0001-09, a análise
da certidão Jucesp de ID c2c15d2, verifica-se que o executado,
Marco Antonio Moreno Salgado, é um dos sócios administradores
PODER JUDICIÁRIO

da empresa, com certidão de baixa de inscrição no CNPJ em

JUSTIÇA DO

09/02/2015, conforme documento de ID d03f60f . Nesse sentido,
indefiro o reconhecimento do incidente de desconsideração inversa

Edital de intimação para M.A.M SALGADO:
Que nos autos do processo nº 1000377-45.2019.5.02.0021, em
tramite perante a 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, cujas partes
são: RECLAMANTE: ANDRE GONCALVES FONSECA,
RECLAMADOS: CABREUVA - EMPREENDIMENTOS
RECREATIVOS LTDA - ME; FABIANA BASTOS FLORENCIO
SALGADO, MARCO ANTONIO MORENO SALGADO, é passado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169303

da personalidade jurídica, uma vez que não restou caracterizada a
confusão patrimonial entre os executados e a BOWL TEC
COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA, haja vista o
encerramento desta empresa em 09/02/2015, data bem anterior à
distribuição da presente demanda (28/3/2019). Quanto a
MARINALVA DE JESUS ARAUJO ROMERO 22189692890 e
MARINALVA DE JESUS ARAUJO ROMERO - CPF: 221.896.928-

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