3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
RECORRENTE
precisa das teses adotadas pela decisão recorrida (AgR-E-EDRR - 1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
ADVOGADO
de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR- 1720-
RECORRENTE
69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann,
ADVOGADO
DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017).
RECORRENTE
ADVOGADO
Logo, a transcrição quase integral do capítulo do acórdão, sem a
RECORRIDO
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
ADVOGADO
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
RECORRIDO
-, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
ADVOGADO
Nesse sentido, são os seguintes precedentes: Ag-AIRR - 1753.2017.5.23.0041, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
RECORRIDO
ADVOGADO
Scheuermann, DEJT 16/03/2018; AIRR - 20299-27.2013.5.04.0124,
2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
7/12/2018; AgR-AIRR - 315-36.2013.5.06.0016, 3ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 7/01/2019; AIRR
- 10369-39.2017.5.03.0102, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra
17080
BANCO CONFIDENCE DE CAMBIO
S.A.
FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
CONFIDENCE CORRETORA DE
CAMBIO S/A
FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
KELLY CRISTINA BEZERRA
FERNANDO CORREA
FAQUINELLI(OAB: 207027/SP)
BANCO CONFIDENCE DE CAMBIO
S.A.
FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
CONFIDENCE CORRETORA DE
CAMBIO S/A
FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
KELLY CRISTINA BEZERRA
FERNANDO CORREA
FAQUINELLI(OAB: 207027/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CONFIDENCE DE CAMBIO S.A.
- CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A
- KELLY CRISTINA BEZERRA
Martins Filho, DEJT 9/11/2018; AIRR - 10384-19.2015.5.03.0024, 5ª
Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 14/12/2018; AIRR
- 1103-71.2015.5.21.0013, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 7/12/2018; Ag-RR
JUSTIÇA DO
- 20222-38.2014.5.04.0203, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 14/12/2018.
Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o
disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d34b5a
proferida nos autos.
DENEGA-SE seguimento.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000003-84.2020.5.02.0056 - Turma 3
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
CONFIDENCE CORRETORA
Recorrente(s):
DE CAMBIO S/Ae outro(s)
FERNANDA GARCEZ LOPES
Advogado(a)(s):
DE SOUZA (SP - 208371)
/mg
Recorrido(a)(s):
KELLY CRISTINA BEZERRA
SAO PAULO/SP, 11 de março de 2022.
VALDIR FLORINDO
FERNANDO CORREA
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Advogado(a)(s):
FAQUINELLI (SP - 207027)
Relator
Processo Nº ROT-1000003-84.2020.5.02.0056
VALDIR FLORINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179616
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS