3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
15243
sentido a legislação de regência exigir a liquidação dos pedidos na
petição inicial se o valor ali indicado não fosse aquele efetivamente
pretendido pela parte demandante. Ademais, a reclamada tomou
por base aquele valor para se defender, de forma que deve a r.
sentença ser reformada nesse ponto, devendo, de fato, a
condenação estar limitada ao valor indicado na inicial.
Mantenho.
SONIA APARECIDA GINDRO
[1] (inCurso de Direito do Trabalho, LTR, 3ªed, pág. 397)
[2] "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
Relatora
11r
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2022.
relação processual e conste também do título executivo judicial."
CINTIA YUMI ADACHI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1000315-31.2021.5.02.0022
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
RECORRENTE
BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE
LIFE TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
LUCIANE CRISTINA BARBAO(OAB:
231783/SP)
RECORRENTE
NRI TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO
LUCIANE CRISTINA BARBAO(OAB:
231783/SP)
RECORRENTE
SERGIO DOMINGUES
ADVOGADO
SERGIO EVANGELISTA(OAB:
133076/SP)
RECORRIDO
NRI TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO
LUCIANE CRISTINA BARBAO(OAB:
231783/SP)
RECORRIDO
SERGIO DOMINGUES
ADVOGADO
SERGIO EVANGELISTA(OAB:
133076/SP)
RECORRIDO
BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
LIFE TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
LUCIANE CRISTINA BARBAO(OAB:
231783/SP)
Posto isso, Acordam os Magistrados da E. 10ª Turma do Tribunal
Intimado(s)/Citado(s):
- NRI TRANSPORTES EIRELI - ME
Regional do Trabalho da Segunda Região, em: conhecer dos
recursos interpostos pelas partes (terceira ré - Bunge, primeira ré NRI, segunda ré - Life e reclamante) e, no mérito, negar-lhes
PODER JUDICIÁRIO
provimento.
JUSTIÇA DO
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
Tomaram parte no julgamento: SÔNIA APARECIDA GINDRO,
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
proferido nos presentes autos (Id. nº 8a0bef1 ):
SANDRA CURI DE ALMEIDA e ADRIANA MARIA BATTISTELLI
VARELLIS.
Votação: Unânime.
São Paulo, 21 de Setembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189404
10ª TURMA PROCESSO TRT/SP PJe Nº: 100031531.2021.5.02.0022
RECURSOS: ORDINÁRIOS