3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
15244
1º RECORRENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A (terceira reclamada)
Contrarrazões do reclamante (Id. 68a1f68), da primeira e segunda
2as RECORRENTES: NRI TRANSPORTES EIRELI - ME (primeira
reclamadas (Id. f0523a1) e da terceira reclamada (Id. 10d8d0b),
reclamada) e
invocando preliminar de ausência de dialeticidade.
LIFE TRANSPORTES EIRELI (segunda reclamada)
Sem considerações do D. Ministério Público do Trabalho (art.2º,
3º RECORRENTE: SÉRGIO DOMINGUES (reclamante)
Portaria 03, de 27.01.05 do MPT, que regulamentou seu
ORIGEM: 22ª VT DE SÃO PAULO
procedimento nesta Região, em cumprimento ao disposto no §5º, do
art. 129, da CF, com redação da EC 45/2004).
É o relatório.
VOTO
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
I - Admissibilidade
Pressupostos legais presentes. Conheço dos recursos interposto.
Adoto o relatório da r. sentença de Id. 63704dd, que julgou
Por trazer o recurso da primeira e segunda rés questão preliminar,
procedente em parte os pedidos autorais, reconhecendo que o
inverte-se a ordem de apreciação dos apelos.
vínculo de emprego se iniciou em 24.11.2019, determinando a baixa
II - Recurso da primeira e segunda rés
em CTPS com data de 22.01.2021, considerando a projeção do
1. Inépcia da inicial. Indicação de valores: As reclamadas
aviso prévio, e condenando a primeira e segunda reclamadas (NRI
invocaram a inépcia da inicial do reclamante ante a ausência de
e Life) de forma solidária e, subsidiariamente a terceira (Bunge), no
liquidação dos pedidos.
pagamento de diferenças salariais em decorrência do pagamento
A questão foi decidida na Origem: "A reclamante discriminou o valor
"por fora", saldo salarial, aviso prévio indenizado férias vencidas
dos pedidos em inicial. A petição inicial preenche os requisitos do
simples com um terço, férias proporcionais com um terço,
artigo 840 da CLT e da narração dos fatos e fundamentos jurídicos
gratificações natalinas integrais e proporcionais, FGTS + 40%,
decorrem logicamente os pedidos, o que possibilita a defesa e o
horas extras e reflexos, repousos semanais remunerados e reflexos,
pleno exercício do contraditório. A única análise possível antes de
feriados e reflexos e intervalos interjornadas e reflexos, PLR,
adentrar o exame do mérito diz respeito aos pressupostos
refeição e pernoite.
processuais positivos e negativos, de existência e de validade, bem
Embargos declaratórios do reclamante (Id. f523125), rejeitados sob
como às condições da ação. Pretende a reclamada a análise do
Id. c373d40.
mérito em preliminar de carência de ação, o que não é permitido
Inconformadas recorreram as partes.
pela técnica processual. Rejeito."(Id. 63704dd - fls. 334).
A terceira reclamada (Bunge - Id. 717a51e) questionando sua
Sem razão as reclamadas.
responsabilização subsidiária ante o contrato de transporte e a ADC
De fato, tendo sido a ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei
48, as possibilidades de redirecionamento da execução, o
n. 13.467/2017, exige-se que a parte autora indique o valor
pagamento de verbas rescisórias, horas extras, diferenças de
correspondente de cada pedido, o que consiste na apresentação do
FGTS, intervalo interjornada, DSR, domingos e feriados, benefícios
valor líquido relativo à parcela postulada, à luz do quanto passou a
da norma coletiva, honorários sucumbenciais e justiça gratuita.
estar contido no art. 840, §1º, da CLT, verbis: "Sendo escrita, a
Preparo regular (Ids. 0cba26a, ad1c179, 1c4e234 e af9f745).
reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das
A primeira e segunda reclamadas (NRI e Life - Id. 6f87229)
partes, breve exposição de que resulte o dissídio, o pedido, que
discutindo a inépcia da inicial, responsabilidade solidária, grupo
deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data
econômico, vínculo anterior ao registro, inexistência de salário "por
e a assinatura do reclamante ou de seu representante.".
fora", horas extras, expedição de ofícios e honorários de
E verificados os pedidos sob Id. 6fa119b, fls. 13/16, entende-se
sucumbência.
deve ser peça inicial como apresentada, convalidada, uma vez que
Preparo regular (Id. 4a12c9b).
a indicação de valor pormenorizada foi feita pelo autor, tendo em
O reclamante (Id. 69efaff) pugnando a reforma quanto à limitação
vista que houve a indicação dos valores que este entende devidos.
da execução aos valores da inicial.
Destaco que foram indicados valores específicos para cada pedido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189404